Durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (13), na Câmara Municipal de Água Clara, a secretária de Assistência Social Dayane Rosa Perez e a coordenadora Dayana Cruz, servidoras da prefeitura, levaram as crianças do abrigo da cidade, menores de idade, para ato de manifestação promovida pela gestão, com cartazes e faixas de baixo calão incentivando a violência e o ódio, descumprindo o art. 17 e 18 da Lei nº 8.069/90, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A exposição das crianças gerou indignação e revolta por parte de familiares desses menores, que foram retirados do convívio familiar por motivos não esclarecidos, e diante dessa situação, mais uma vez tiveram seus direitos violados, ocasionados pela conduta da secretária e coordenadora. “Absurdo, tinha policial, mulheres gritando e xingando, estava um clima de violência. Eles poderiam ter se machucado”, diz a mulher.
Apesar de haver uma legislação protetora dos direitos da criança e adolescente, a sociedade se depara com um ato de negligência por parte da gestora, cujos direitos foram ameaçados e violados. É importante saber identificar essas situações e a quem recorrer para que a ameaça ou violação deixe de existir. E toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão da tutela responsável, seja da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em virtude do seu próprio comportamento, é dever das autoridades responsáveis ser investigado.
O que diz o Art. 17 e 18 do ECA
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no art. 17 recomenda o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O Conselho Tutelar vinculado a Assistência Social e ao Poder Executivo são instituições que têm o dever e a obrigação de proteger os direitos da criança e adolescente. É preciso ter claro que a atribuição do abrigo deve contribuir para a rede de atendimento no sentido de buscar exercer um trabalho de zelo e proteção pela integridade dessas crianças.
Em relação a violação ao descumprimento da Lei referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o art. 232 dispõe submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Eclarecimentos
O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário do município foram procurados para esclarecimentos, mas não houve retorno até o momento do fechamento da matéria.