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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

O juiz das garantias nos processos criminais eleitorais

Noemir Felipetto

Está decidido, o juiz responsável por uma sentença não será mesmo do inquérito. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, aprovou a implantação do mecanismo que determina a atuação de dois magistrados no processo eleitoral, um na fase de inquérito e outro com eventual oferecimento da denúncia. Todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais terão 60 dias para implementar a medida. Investigações em andamento na Polícia Federal ou no Ministério Público Eleitoral deverão ser encaminhadas aos núcleos.

Previsto no Pacote Anticrime, aprovado 2019, o STF – Supremo Tribunal Federal, ano passado validou o mecanismo, depois de julgar algumas ADI’s – Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionavam a implantação obrigatória pelo Judiciário.

A ideia principal é salvaguardar os direitos individuais dos envolvidos e a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial. Já com o oferecimento da denúncia, quando os investigados passam à condição de réu, essa responsabilidade vai para o juiz de instrução e julgamento, que propriamente julga os investigados.

Na prática, um juiz é designado para decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Recebida a denúncia, o processo terá a condução de um outro juiz, o da instrução e julgamento que está incumbido de ouvir testemunhas de acusação e de defesa e, ao final aplicar a sentença.

Sem dúvida, a medida proporciona maior credibilidade e segurança para as partes envolvidas. Talvez os processos demorem um tempo maior para serem solucionados e venham a custar, financeiramente, mais caro para o poder público, mas é do jogo.

Agora é esperar para ver na prática. A medida está sendo implementada perante a outros órgãos do Judiciário, o Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, tem um projeto piloto em andamento, como outros tribunais, tanto na esfera estadual, como federal. Do ponto de vista teórico a ideia é interessante, até porque, quando de sua aprovação da lei, o assunto foi amplamente discutido por juristas renomados, até chegar ao parlamento para ser votado.

Vamos ver na prática como funcionará. Esperamos e acreditamos que os resultados sejam positivos.

Advogado com atuação no direito eleitoral, presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB de Dourados e jornalista profissional.

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