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Três Lagoas
segunda-feira, 15 de julho de 2024

Apesar de ajustes positivos, como o da cesta básica, Reforma Tributária prejudica empresas do Simples Nacional 

Pontos relevantes, como a não cumulatividade ampla, ainda precisam ser melhorados; freio na alíquota de referência tem efeito relativo

O texto do (PLP 68/2024), aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) para regulamentação da Reforma Tributária, trouxe ajustes importantes, mas ainda carrega dispositivos que trarão impactos negativos para a economia. Na percepção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), algumas das novas regras podem significar aumento de tributos para setores produtivos essenciais, como as empresas enquadradas no Simples Nacional, além de inserir o Brasil na lista das nações com as maiores cargas de impostos do planeta (26,5%).
 
Se, por um lado, a trava embutida na alíquota de referência é positiva, por outro, não há qualquer sanção ao descumprimento do dispositivo, além da possibilidade de revisão de benefícios já pactuados. Um dispositivo foi incluído estabelecendo que se o porcentual geral for superior a 26,5%, o Poder Executivo apresentará Projeto de Lei Complementar (PLP) para propor diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados, beneficiados com reduções de 30% e 60%.
 
Por essa e outras razões fiscais e orçamentárias, a FecomercioSP vem defendendo uma agenda de reformas estruturais nos gastos do governo, uma vez que a capacidade tributária dos contribuintes chegou no limite. Também merece destaque a modificação nas regras da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoal, que não geram crédito tributário. Será permitido o creditamento de “serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho”. Apesar de ainda não contemplar despesas relevantes, como bolsa de estudo e deslocamento dos empregados, a alteração atende parcialmente a um dos pleitos da Entidade, aperfeiçoando um dos pilares da reforma, o princípio da neutralidade.
 
Outra novidade aprovada foi a inclusão da proteína animal na Cesta Básica Nacional de Alimentos. Além dos itens básicos já previstos, foram inseridos outros produtos essenciais, como carnes bovina e suína, aves, peixes, queijos e sal, que constavam da lista de redução de 60% da alíquota e passaram para alíquota zero. O pão de forma e o extrato de tomate também passaram a constar na lista que prevê redução de 60%.

Conforme a FecomercioSP tem afirmado nas últimas semanas, a inclusão da proteína animal na cesta é relevante para garantir uma alimentação nutricionalmente adequada, em função do que determina a EC 132. Um decreto editado pelo governo federal, (o de número 11.936, de 5 de março 2024), que trata das políticas públicas relacionadas à composição da cesta básica, elenca as carnes como item essencial para uma alimentação saudável. Portanto, deixá-las de fora da lista para fins tributários seria um contrassenso.
 
Para os medicamentos, que já dispõem de redução de alíquota de 60%, cuja lista contemplava 850 itens, um reparo foi feito para garantir a redução a todos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácia de manipulação — exceto os beneficiados com redução a zero das alíquotas. A ampliação do benefício dos remédios é positiva. Desde o início da tramitação, a Federação foi contrária à limitação do benefício previsto na EC 132 às listas de produtos específicos e ainda vinculado a determinadas classificações fiscais (NCM/SH).
 
Simples segue prejudicado

O trecho que diz respeito ao Simples Nacional não teve alterações, o que, na visão da FecomercioSP, é negativo. Na atual legislação, pode-se transferir integralmente créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Trata-se de uma medida criada para garantir competitividade e tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, seguindo o que está previsto na Constituição. A reforma, porém, restringiu a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Isto é, negócios de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior.
 
A proposição da FecomercioSP, nesse aspecto, é que o projeto seja alterado para permitir a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável as empresas do regime regularde modo a manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins). No entanto, o texto da reforma segue causando perda de competitividade a contribuintes que estiverem no meio da cadeia produtiva, já que o crédito transferido será limitado ao tributo pago no regime único, bem inferior à alíquota de referência. Vale lembrar a mulher tem uma participação expressiva nos pequenos empreendimentos enquadrados nesse regime. Para se ter uma ideia, no setor de Serviços, elas respondem por 53% dos negócios.
 
Outras mudanças

As normas do cashback também sofreram ajustes. O porcentual de devolução subiu de 50% para 100% da CBS devida nas operações de fornecimentos de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, mantido o porcentual de 20% para o IBS. 
 
Quanto ao prazo para ressarcimento do saldo credor de IBS/CBS, além da redução dos prazos para análise dos pedidos, já incluídos no primeiro relatório divulgado pelo Grupo de Trabalho (GT), foi inserido, agora, um novo dispositivo para estabelecer como ato de improbidade administrativa, do presidente do Comitê Gestor do IBS ou do secretário da Receita Federal, o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte, nos prazos fixados. A FecomercioSP considera a inclusão positiva, já que não havia qualquer previsão de imposição de penalidade para o Fisco, no caso de descumprimento desses prazos.
 
Embora haja ajustes positivos, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. A Entidade seguirá atuando no Senado para que a reforma responda ao seu objetivo principal: simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário.
 
Crítica da reforma desde o início, a Federação participou ativamente das audiências públicas realizadas pela coalizão das frentes parlamentares, que resultou em treze projetos de leis complementares que, infelizmente, não foram considerados no debate de aprovação do PLP 68/2024.
 
REFORMA ADMINISTRATIVA

De acordo com a FecomercioSP, esse tema está longe de ter se esgotado. Embora o texto que institui os novos tributos – IBS, CBS e IS tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados, há espaço para seguir discutindo os efeitos perversos de um Estado que arrecada muito (32% do PIB), oferece serviços ruins, burocratiza o País e alimenta a desigualdade.
 
A estrutura do funcionalismo público brasileiro não conta com critérios de avaliação baseados em eficiência ou produtividade — ao contrário das empresas privadas. Além disso, o quadro de salários está montado com regras engessadas, não diferenciando os servidores produtivos dos ineficientes. Essa máquina pública (ainda extremamente burocrática) é cara, exigindo que a população e o empresariado arquem com esse custo por meio de impostos altos.
 
Não é de hoje que a Entidade afirma que, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação com potencial de aumentar impostos, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A agenda de modernização da estrutura administrativa do Estado brasileiro passa justamente por isso.
 
Sobre a FecomercioSP

Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

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