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sábado, 28 de dezembro de 2024

Prefeita de Água Clara é intimada pela Justiça Eleitoral; registro de candidatura pode ser impugnada

Na noite de ontem, 4, a prefeita e candidata à reeleição por Água Clara, Gerolina da Silva (PSDB), foi intimada em Ação de Investigação Eleitoral para imediata retirada do todo o conteúdo contendo publicidade institucional existente no site oficial da Prefeitura Municipal, sob pena de multa de R$ 20 vinte mil por dia.

De acordo com a decisão do magistrado Cesar David Maudonnet, titular da 023ª da Zona Eleitoral de Água Clara, a publicidade institucional em site oficial da prefeitura em período vedado afeta a lisura do pleito eleitoral e a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

“Nesse contexto, fica evidente que as condutas praticadas pela atual prefeita municipal e candidata à reeleição trata-se de conduta vedada com a nítida intenção de angariar prestígio dos eleitores e munícipes, causando desequilíbrio ao pleito eleitoral. Não resta qualquer dúvida de que o site oficial da Prefeitura Municipal de Água Clara vem sendo utilizado para propaganda pessoal, através de propaganda institucional com a logomarca da gestão, indicando promoção pessoal da atual prefeita e candidata à reeleição utilizada pela gestão traz a indicação “GESTÃO 2021-2024”, de forma que não resta dúvidas quanto a identificação da administração da atual prefeita. Assim, as publicações trazidas não se tratam de uso do brasão do município, mas da logomarca que identifica a gestão da atual prefeita e candidata”, decidiu o magistrado.

A prefeita foi intimada para apresentação da defesa, enquanto o site oficial da prefeitura já está fora do ar desde o dia 4 de setembro.

Caso confirmado o abuso de poder econômico em razão de veiculação de propaganda institucional em período vedado os candidatos poderão ter o Registro de Candidatura cassados e não poderão concorrer às Eleições de 2024, além de correrem o risco de ficar inelegível pelo período de oito anos.

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