Candidatos que disputam as eleições municipais de outubro não podem ser presos a partir de 21 de setembro – a exceção será aplicada para casos em flagrante. A data marca 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.
A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de “garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de detenção, “o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz, ainda, o Código Eleitoral. Nas cidades em que ocorrer segundo turno, marcado para 27 de outubro, os candidatos também não poderão ser presos a partir de 15 dias antes do pleito.
MAIS REGRAS
Também há regras estipuladas para prisão de eleitores. A partir de 1º de outubro – cinco dias antes do primeiro turno -, eleitores não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral também cita a necessidade de levar, imediatamente, o preso ao juiz, para se verificar se há ilegalidade da detenção.
Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Segundo o TSE, de 5 a 7 de outubro – um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Nas cidades em que será realizado segundo turno, esse grupo também não pode circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro.