A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na terça-feira (1º), a condenação de um homem que não pagou serviços sexuais prestados via internet.
O réu, um “Sugar Daddy”, termo usado para descrever pessoas mais velhas que pagam por companhia e favores, havia prometido uma quantia mensal a um jovem, mas não honrou o compromisso.
O caso começou durante a pandemia de coronavírus, quando um estudante de Mairinque, interior de São Paulo, decidiu buscar uma nova fonte de renda devido à crise econômica.
Ele optou por vender serviços sexuais online, tendo como um de seus clientes um homem que se apresentava como empresário. O acordo verbal feito entre eles estipulava pagamentos semanais e presentes, como um celular novo, em troca de imagens e atenção à distância.
No entanto, o cliente não cumpriu sua parte do acordo, o que levou o jovem a recorrer à Justiça. Durante o processo, foi descoberto que o suposto empresário, na verdade, trabalhava como atendente de supermercado.
Na primeira instância, o pedido do jovem foi parcialmente aceito, com base nas mensagens trocadas entre as partes. Ambos recorreram da decisão.
O jovem buscou uma indenização maior, incluindo serviços “extras”, totalizando quase R$ 9 mil, enquanto o réu alegou que o valor pedido seria um “enriquecimento sem causa”.
Embora não haja uma legislação específica que regule serviços sexuais online, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o processo continuasse.
A decisão final obrigou o réu a pagar R$ 2.650 ao jovem. Inicialmente, a defesa havia pedido R$ 15.395,90 na 3ª Vara Cível de Botucatu.