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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Iniciativas para melhorar condições carcerárias são reconhecidas pelo TJ em recurso da PGE em ação de danos morais

Ação sobre danos morais aos encarcerados do IPCG causaria impacto de centenas de milhões para o Estado de Mato Grosso do Sul

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu recurso da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual que objetivava conceder danos morais individuais e danos morais coletivos aos presidiários do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande) que comprovassem estar em condições de superlotação.

Na decisão colegiada favorável ao Estado, o Tribunal de Justiça reconheceu a adoção de medidas eficazes por parte do Estado (e ausência de omissão) na condução da política pública penitenciária, destacando, entre outras, o crescimento do orçamento da AGEPEN (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que triplicou em poucos anos, o aumento de vagas do sistema, a construção de novos presídios e a implantação de tornozeleiras eletrônicas para casos de menor gravidade.

Em sua tese, o Estado argumentou que a ação coletiva não é meio adequado para tutelar direitos de indenização de danos morais individuais supostamente devidos aos reclusos do IPCG, reforçando que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), já proferiu entendimento sobre o assunto, sinalizando a necessidade de comprovação do dano de forma concreta e específica, o que não ficou demonstrado.

“Com base no retrato da massa carcerária de 2024, a ação teria impacto de centenas de milhões em razão de inúmeros fatores. A considerar o efeito multiplicador que a presente demanda coletiva poderia ocasionar, com a propositura de diversas ações idênticas por todos os estabelecimentos prisionais estaduais, o valor indenizatório individual arbitrado em primeira instância, poderia-se alcançar prejuízo ao erário no montante vultoso de R$ 150.962.000,00 (cento e cinquenta milhões e novecentos e sessenta e dois mil reais)”, afirmou o procurador-chefe da Procuradoria Judicial, Caio Mascarenhas.

“A cifra poderia quadruplicar se considerarmos os egressos do sistema prisional de anos anteriores desde 2016 e os condenados que continuarão a ingressar no sistema”, acrescentou.

O procurador do Estado reforça ainda que a decisão proferida pela Justiça Estadual impacta juridicamente em várias ações que atacam as políticas penitenciárias no âmbito de MS, reconhecendo a predominância de investimentos e boas políticas públicas por parte do Estado. “Não são as indenizações para presidiários e ex-presidiários do Estado que vão resolver a deficiência de vagas na penitenciária, mas sim o investimento na política penitenciária de custódia e ressocialização dos presidiários”, concluiu.

Assessoria de Comunicação PGE/MS

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