A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, que possibilita ao Congresso Nacional anular decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) mediante o voto de dois terços dos deputados e senadores. Caso a proposta se torne lei, serão necessários, no mínimo, 342 votos na Câmara e 54 no Senado para a derrubada de uma decisão judicial.
Conforme o Metrópolis, a PEC foi aprovada na CCJ com 38 votos a favor e 12 contra. O próximo passo será a criação de uma comissão especial, ainda sem data definida, para analisar o texto antes que ele siga para votação no plenário da Câmara.
Segundo o texto aprovado, o Congresso poderá suspender decisões do STF quando considerar que elas excedem o papel jurisdicional e criam novas normas de forma geral e abstrata. O prazo para essa suspensão será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.
Além disso, a PEC estabelece que, para manter uma decisão anulada pelo Congresso, o STF precisará do apoio de pelo menos 9 dos 11 ministros. Também prevê que os relatores em tribunais superiores submetam imediatamente suas decisões cautelares ao colegiado, que deverá votá-las na sessão seguinte.
A proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), estava parada desde sua apresentação em julho, mas teve sua tramitação destravada em agosto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o ministro do STF Flávio Dino suspender emendas parlamentares.
Apesar de um acordo entre Legislativo, Executivo e Judiciário sobre essas emendas, a PEC avançou na CCJ, que é coordenada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), alinhada à ala bolsonarista do Congresso.
Ofensiva contra o STF
Além da PEC 28/2024, a CCJ aprovou outra proposta na mesma sessão, a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF e outros tribunais.
Por 39 votos a 12, os deputados aprovaram a PEC que impede ministros de suspenderem, sozinhos, leis ou atos do presidente da República, do Congresso ou de suas casas legislativas.
A única exceção seria durante o recesso judiciário, em situações de urgência ou risco de dano irreparável, com a condição de que o colegiado julgue a questão em até 30 dias após o retorno das atividades.
A PEC também impede decisões individuais em processos que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder, exigindo que essas deliberações sejam tomadas de forma colegiada.