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Três Lagoas
segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Polícia Civil elucida registro de roubo que não existiu e homem poderá ser processado por falsa comunicação de crime e estelionato em Três Lagoas

Na manhã desta quarta-feira (09/10), agentes da SIG (Seção de Investigação Geral) e do NRI (Núcleo Regional de Inteligência) de Três Lagoas/MS, durante diligências para apuração de um crime de roubo, conseguiram apurar a inveracidade das informações prestadas pela falsa vítima, quando do registro do boletim de ocorrência.

O falso roubo foi comunicado em meados do mês passado, quando um homem, de 40 anos de idade, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas e relatou que enquanto caminhava nas proximidades da Lagoa Maior, foi surpreendido por um indivíduo em uma motocicleta, o qual mediante o emprego de grave ameaça, através os uso de uma arma de fogo, do tipo pistola, anunciou o assalto, e subtraiu o seu aparelho de telefone celular.

Diante da gravidade dos fatos narrados, equipes da SIG e do NRI iniciaram as investigações imediatamente, e em entrevistas com algumas testemunhas e análise de imagens de câmeras de segurança, logo encontraram pontos inverídicos nas informações prestadas pela falsa vítima.

Na continuidade das investigações, restou comprovado que na verdade, o homem teria brigado com sua esposa e que na ocasião, ela teria quebrado o aparelho celular, e jogado-o na rua.

O homem foi conduzido até a sede da SIG, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque ainda estava pagando o aparelho, assim como o seguro, e que queria utilizar o boletim de ocorrência para obter um novo aparelho, mediante a indenização da seguradora.

O homem foi formalmente ouvido em declarações como suspeito da prática dos delitos de falsa comunicação de crime e estelionato tentado.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a prática do crime a alguém determinado, e em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou mesmo pelo crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão.

A SIG de Três Lagoas/MS solicita a colaboração e apoio de toda população trêslagoense, com informações sobre a prática de crimes e localização de indivíduos foragidos da Justiça, sendo que as denúncias poderão ser realizadas através dos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). O sigilo e anonimato são assegurados.

Com informações do Delegado de Polícia Ricardo Henrique Cavagna – SIG/NRI

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