A promotora Juliana Pellegrino Vieira abriu inquérito civil para apurar a contratação de empresa para organização do concurso público em Chapadão do Sul, mediante dispensa de licitação, nos últimos meses de gestão de João Carlos Krug, bem como possível descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a promotora, chegou a conhecimento da promotoria que a Prefeitura de Chapadão do Sul teria, por dispensa de licitação, contratado a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA (FAPEC), para realização de um concurso público após as eleições municipais, realizadas no último dia 06 de outubro de 2024, pelo atual prefeito, cujo candidato que apoiava não foi eleito.
Juliana Pellegrino destaca que em pesquisa junto ao Portal da Transparência, foi possível identificar realmente a existência do Processo Administrativo nº 565/24, que teria sido publicado em 09 de outubro de 2024, mesma data de sua assinatura e vigência (conforme consta no Portal), em que, por dispensa de licitação, a empresa FAPEC teria sido contratada ‘para a prestação de serviços de coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público de provas e títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul-MS’, no valor de R$ 366.664,61 (trezentos e sessenta e seis mil reais, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Segundo a promotora, não há no Portal da Transparência documentos a demonstrar os fundamentos para a realização do concurso público no final do mandato, tampouco a identificação dos cargos, funções, vencimentos, entre outros, com clara ofensa à Lei de Acesso à Informação;
Juliana Pelegrino reforçou que causa estranheza a realização de uma contratação por um período extremamente curto, mormente para a realização de um concurso público de provas e títulos. “Até mesmo a publicidade de eventual concurso, às vésperas do final de ano para, ao que até o momento ante a falta de maiores informações, ocorreria de maneira muito célere, estaria a comprometer o dever de ampla publicidade do certame e alcance de pessoas, com possibilidade de favorecimento a um número ínfimo e particular de pessoas, em ofensa aos princípios administrativos aplicáveis à espécie.”
A promotoria solicitou informações sobre a existência de previsão orçamentária para a realização do certame e para a criação ou provimento dos cargos nele oferecidos; declaração quanto à previsão de nomeações durante o período vedado pela Lei Complementar nº 101/2000; bem como o relatório detalhado sobre os cargos oferecidos no concurso público em questão, bem como justificativas e estudo de impacto financeiro.
Fonte: Investiga MS (por Wendell Reis)