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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Decisão do STF sobre critério para compensação de reserva legal destrava Código Florestal e beneficia Pantanal, diz secretário

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, que a compensação de áreas consideradas reserva legal na propriedade rural deve ser feita dentro do mesmo bioma. Com isso, descarta-se a exigência de que deveria ser considerada a “identidade ecológica” da vegetação em questão para efeito de compensação. Esse julgamento se arrasta há anos. No fim de 2023, por maioria, o STF havia decidido pela inconstitucionalidade do critério “bioma”, prevalecendo a característica “identidade ecológica” como base compensatória, mas agora o próprio Tribunal reviu a questão.

No entendimento do secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, essa decisão traz segurança jurídica e destrava a implementação do novo Código Florestal Brasileiro, marco regulatório em vigência desde maio de 2012, mas que, por divergência no entendimento da lei, demora para ser implementado.

O secretário considerou a decisão dos ministros “importantíssima, para dar continuidade ao processo de consolidação do Código Florestal no Brasil e, consequentemente, no Mato Grosso do Sul”. Verruck observa que no Estado já foi processada a análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural) de quase 50 mil propriedades e em muitas daquelas que foi verificada a necessidade de compensação da reserva legal, a falta de clareza sobre o critério a ser utilizado vinha atrasando essa regularização.

As propriedades que tiveram excedente de reserva legal poderiam comercializar, poderiam emitir títulos de cota, mas isso não era possível avançar pois existia uma discussão no Supremo se essa compensação ambiental deveria se dar através de uma identificação de uma figura chamada “identidade ecológica”. Com a prevalência do critério “bioma”, uma propriedade localizada no bioma Cerrado que tenha excedente de reserva legal pode comercializar cota para outro imóvel no mesmo bioma fazer a compensação do déficit de sua reserva legal.

O tema foi levado ao STF pela Abema (Associação Brasileira das Entidades Ambientais), da qual a Semadesc e também o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) são membros. “A Abema realizou uma série de estudos técnicos e visitas aos próprios ministros, o Governo de Mato Grosso do Sul, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, acompanhou essas audiências. Levamos memoriais para mostrar que essa figura de ‘identidade ecológica’, primeiramente, criaria uma alteração daquilo que está previsto no Código Florestal, que já tem mais de 10 anos. E o segundo ponto é que iria prejudicar substancialmente a proteção do próprio Pantanal”, ponderou Verruck.

Prevalecendo a redação inicial do Código Florestal, Mato Grosso do Sul e, sobretudo, o Pantanal, são favorecidos pelo inciso III do parágrafo 6° do artigo 66, que indica onde pode ser compensada a reserva legal: “Se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados”.

O secretário explica que o Pantanal foi considerado área prioritária para compensação de reserva legal na Lei Estadual e o Governo do Estado faz gestão para incluir essa previsão também na lei federal que está sendo elaborada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, proprietários de imóveis de qualquer parte do País podem fazer a compensação na região do Pantanal, que agrega trechos de Cerrado e até Mata Atlântica e é prioritária para essa finalidade.

“Isso facilita tanto para proprietários rurais de Mato Grosso do Sul como de outros estados compensarem as suas áreas no Pantanal, de forma que a gente entende que é um grande mecanismo de remuneração aos produtores locais, mas também de preservação do ecossistema”, completou.

Verruck salienta que, com esse ponto solucionado, os proprietários rurais precisam acionar seus consultores e iniciar os processos de compensação da reserva legal para concluir a regularização do CAR. Há um número considerável de cadastros aguardando manifestação dos proprietários no sistema para terem andamento.

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