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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Em nota, Incra mantém posição contra compra da Eldorado pela Paper Excellence

Paper Excellence não cumpriu requisitos para compras de terras por empresas estrangeiras, avalia Conselho Diretor do Incra

O conselho diretor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) negou o último recurso da Paper Excellence contra o parecer da entidade que recomenda que a compra da Eldorado Celulose pela empresa indonésia seja desfeita.

A Resolução 66/2024 do órgão, com a decisão que negou o 4º e último recurso da Paper no processo administrativo, foi publicada na 6ª feira (1º.nov.2024). Leia a íntegra da resolução (PDF – 181 kB) e a íntegra da publicação do DOU (PDF – 444 kB).

Conforme divulgado no site Poder 360, a decisão encerra o processo administrativo no Incra. Antes da avaliação do conselho diretor, outros 3 recursos da Paper já haviam sido negados por instâncias inferiores do órgão no Mato Grosso do Sul.

Em janeiro, o Incra já havia comunicado a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) sobre o parecer contrário à venda da Eldorado Celulose para a Paper Excellence.

A recomendação é baseada em leis que restringem a compra de territórios nacionais por estrangeiros.

De acordo com nota técnica emitida pelo Incra em dezembro de 2023 (íntegra em PDF – 193 kB), o contrato de compra e venda celebrado entre a J&F e a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence, demandava prévia autorização do Congresso Nacional e do próprio instituto em razão de a Eldorado ser proprietária e arrendatária de imóveis que seriam transferidos à empresa estrangeira.

O Incra diz que não foi emitida nenhuma autorização nesse sentido e, por isso, o contrato teria violado as leis 5.709 de 1971 e 8.629 de 1993, além do decreto 74.965 de 1974 e da Instrução Normativa do Incra 88 de 2017, dispositivos que estabelecem limites e regulamentam a compra ou arrendamento de propriedades por estrangeiros.

A legislação exige autorização do Congresso em alguns casos, como para aquisição ou arrendamento de áreas acima de 100 módulos de exploração indefinida por pessoas jurídicas estrangeiras requerem autorização prévia do Legislativo. As propriedades da Eldorado, que têm 14.464 hectares de terras, excedem esses limites.

O entendimento do Incra é o mesmo de pareceres da AGU (Advocacia Geral da União) e do MPF (Ministério Público Federal) seguidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em decisão do juiz Rogério Favreto, em julho de 2023, que suspendeu o processo de transferência do controle da Eldorado.

DISPUTA PELA ELDORADO CELULOSE

A Eldorado é uma das maiores produtoras de celulose do país, com uma unidade fabril em Três Lagoas (MS) e um terminal portuário no Porto de Santos (litoral de SP), de onde exporta para 40 países. Foi fundada em 2010 pelo Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Em 2017, a J&F Investimentos fechou contrato para venda de 100% das ações da Eldorado Celulose para a Paper Excellence por R$ 15 bilhões. Foi efetivada a transferência de 49,41% das ações da Eldorado para a multinacional, mas o restante do acordo não chegou a ser concluído.

A disputa entre a J&F e a Paper Excellence começou em 2018, quando o contrato de 1 ano da Paper Excellence para adquirir 100% das ações da Eldorado Celulose passou a ser discutido inicialmente no tribunal de arbitragem e, depois também judicialmente. O processo de arbitragem deu ganho de causa à Paper Excellence em 2021, concluindo que a J&F tinha a obrigação de vender 100% da Eldorado à empresa indonésia.

O processo, no entanto, foi suspenso pelo TRF-4 enquanto não for julgada uma ação popular que pede que a venda da Eldorado seja desfeita porque a Paper Excellence não requereu as autorizações prévias do Congresso e do Incra, exigidas para a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros.

Por Poder 360


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