Passou a fazer parte do rol de boletins de ocorrência que podem ser registrados de forma on-line no site pc.ms.gov.br, o descumprimento dos deveres do poderes familiar, guarda e tutela de crianças e adolescentes que trata da infração administrativa do artigo 249, ECA:
“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
A infração administrativa deverá ser registrada exclusivamente de forma virtual, ficando as delegacias de polícia responsáveis pelos registros das infrações penais.