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domingo, 22 de dezembro de 2024

Cade: Superintendente proíbe Paper de tomar decisões na Eldorado

(*) Por: Julio Wiziack

O Superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto, suspendeu os direitos políticos da Paper na Eldorado Celulose.

A partir de agora, a companhia pertencente a Jackson Widjaja não terá voz de mando nas reuniões do conselho de administração, por exemplo, que decide as ações estratégicas. A decisão foi publicada nesta segunda (18) e cabe recurso. A Paper é dona de 49% da companhia em sociedade com a J&F, dos irmãos Batista, donos de 51% das ações da Eldorado.

Na prática, com a decisão do Cade, seus representantes no conselho passam a ter voz de comando absoluto.

Ambos os acionistas travam uma disputa bilionária em torno do controle da empresa desde 2017, quando a Paper comprou a fatia dos Batistas por R$ 14 bilhões.

No entanto, o controle não foi transferido porque os Batistas passaram a contestar a operação em diversas frentes.

Apesar disso, a própria Eldorado foi quem reclamou de seu acionista ao Cade. Em outubro deste ano, a companhia foi à Superintendência-Geral do órgão, porta de entrada para os processos no órgão de defesa da concorrência, solicitando para que supostas condutas anticompetitivas praticadas pela CA Investment, a controladora da Paper no Brasil, fossem investigadas.

O principal argumento foi o de que a Paper, apesar de ser dona de 49% da Eldorado, pretendia ter empresas próprias no Brasil. Ou seja, a Paper pretendia criar concorrência para a empresa de que é sócia, o que, por si só, sinalizaria conflito de interesse.

Inicialmente, houve uma análise preliminar, que, nesta segunda (19) resultou em uma medida preventiva. Segundo o despacho do superintendente, ela foi tomada “a fim de proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e os ditames da livre concorrência no mercado de celulose, tendo em vista as supostas condutas anticompetitivas praticadas pela CA Investment”.

“O cenário apresentado na investigação pode acarretar prejuízos no mercado de celulose, gerando a redução de oferta, aumento de preços e um ambiente competitivo artificial por meio dos empecilhos impostos à atuação efetiva de uma concorrente”, diz o despacho.

Segundo a legislação, a medida pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que empresas investigadas, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.

A partir de agora, o caso foi convertido em um inquérito administrativo até que o mérito seja julgado pelos conselheiros do Cade. A medida também pode ser revista a qualquer momento pelo próprio superintendente do órgão.

O negócio vem sendo questionado pelos Batista em diversas frentes. Inicialmente, foi discutido em uma arbitragem cujo resultado foi favorável à Paper.

No entanto, a J&F recorreu alegando conflito de interesse de um dos árbitros. A lei da arbitragem não permite que a sentença do tribunal seja questionada, mas abre espaço para a anulação do processo em caso de fraude ou outras irregularidades envolvendo árbitros.

Ao mesmo tempo, um questionamento movido por uma associação junto ao Incra no Mato Grosso do Sul, onde fica a fábrica da Eldorado, questionou a legalidade da compra do controle da companhia por uma empresa estrangeira.

 O parecer de técnicos da superintendência regional do órgão diz que a Paper deveria ter pedido anuência prévia ao Congresso para adquirir o controle da Eldorado porque a legislação não permite que estrangeiros sejam donos de terras, caso da Eldorado.

A Paper se defendeu dizendo ter adquirido exclusivamente o parque industrial da Eldorado, algo que não infringiria a legislação de terras, o que tornaria desnecessário o pedido de anuência prévia.

Após recursos no Incra, a Paper foi derrotada. Como noticiou o Painel S.A. (), o colegiado do órgão manteve a posição da área técnica.

(*) Julio Wiziack é editor do Painel S.A.

Com Stéfanie Rigamonti

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