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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

TCE-MS define recesso e plantão de fim de ano

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul traz nesta terça-feira, 3 de dezembro, uma portaria sobre a contagem de prazos e plantão de serviços no período de recesso anual.

Os trabalhos dos órgãos e das unidades organizacionais da Corte de Contas ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Durante esse período será garantido atendimento, por meio de plantão, para resolver situações urgentes e que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais e regimentais.

No período de recesso estarão de plantão os titulares e/ou servidores das seguintes unidades:

  • Gabinete da Presidência;
  • Gabinete de conselheiro plantonista;
  • Departamento Jurídico;
  • Assessoria Militar;
  • Secretaria de Comunicação;
  • Diretoria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Suporte e Operação de Tecnologias da Informação e da Comunicação;
  • Coordenadoria de Projetos de Tecnologias de Informação e da Comunicação;
  • Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologias da Informação e da Comunicação;
  • Coordenadoria de Infraestrutura, Segurança de Tecnologias da Informação e da Comunicação, Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade, Coordenadoria Financeira e Coordenadoria de Engenharia, Serviços e Patrimônio;
  • Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Folha de Pagamento;
  • Coordenadoria de Administração de Pessoal e Coordenadoria de Benefícios, Desempenho e Teletrabalho;
  • Diretoria de Serviços Processuais, unidades responsáveis pelas atividades de Protocolo, Serviço Cartorial e emissão de certidões;
  • Diretoria de Controle Externo, Coordenadoria de Planejamento do Controle Externo;
  • Ministério Público de Contas.

A portaria ainda suspende a contagem de prazos processuais de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 para os fins legais e regimentais.

O conselheiro Marcio Monteiro estará em regime de plantão institucional no período de recesso.

Tania Sother

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