Uma significativa ação de fiscalização realizada no domingo, dia 1º de dezembro, pela Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), resultou na desarticulação de um grupo de infratores oriundos do estado de São Paulo.
A operação foi conduzida pelos fiscais Mayara Conrad Guedes, Acácia Gimenez Barreto e Fabiano Augusto Mallman, todos da SMS, com o apoio do 2º Batalhão da Polícia Militar (2º BPM).
A IRREGULARIDADE
O grupo atuava em diversos municípios, não apenas de Mato Grosso do Sul, mas também de outras regiões do Brasil, oferecendo, de forma irregular, exames de acuidade visual e vendendo lentes ópticas em locais inadequados e sem a devida autorização, utilizando a prática proibida de venda casada.
A prática de venda casada, além de ilegal, viola normas estabelecidas pelo Decreto nº 24.492/34 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Essas legislações proíbem médicos oftalmologistas e optometristas de serem proprietários ou sócios de óticas, de possuírem consultórios dentro desses estabelecimentos, de venderem lentes em consultórios ou de indicarem locais para a compra de lentes.
Para o Gerente de Apoio aos Municípios da Secretaria Estadual de Saúde, Matheus Moreira Pirolo, a ação reforça o compromisso das autoridades com a proteção da saúde da população. “A operação da Vigilância Sanitária de Três Lagoas, em pleno fim de semana, demonstra que Mato Grosso do Sul não é terra sem lei. Temos instituições fortes, agindo de forma inteligente, integrada e a qualquer tempo para proteger a saúde da população, especialmente a mais humilde e desinformada, que é o principal alvo desses infratores”, destacou.
PENALIDADES
Os infratores foram autuados e tiveram todo o material utilizado nas atividades ilícitas imediatamente apreendido. Ao todo, foram recolhidos 500 armações e diversos equipamentos usados para exames oftalmológicos, alguns deles sem registro na ANVISA.
Além disso, o estabelecimento que alugou o espaço para a realização das atividades ilegais também foi autuado e responderá a processo administrativo sanitário, podendo ter o alvará cassado e suas atividades interditadas ao final do processo.
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