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Três Lagoas
domingo, 22 de dezembro de 2024

MPF confirma ‘nulidade absoluta’ do contrato de compra da Eldorado pela Paper

O MPF de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, confirmou nesta terça-feira a nulidade do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose pela Paper Excellence. Motivo: descumprimento de uma série de leis brasileiras.

Para os procuradores, a Paper não poderia ter a titularidade dos imóveis rurais próprios e arrendados da Eldorado “nem que fosse por um só instante”.

“Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida”, afirmam os procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne, que assinam a manifestação.

Silva e Havrenne afirmaram que a compra ou arrendamento de imóveis rurais pela Paper, enquadrada como pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, “independentemente da forma adotada, é nula de pleno direito”. Ainda segundo os procuradores, a nulidade do negócio é “absoluta, a qual não comporta convalidação, tampouco pode ser relativizada”.

Na mesma ação, o Incra, por meio de uma nova manifestação da AGU, seguiu o entendimento do MPF, e concluiu que a Paper Excellence não requereu as autorizações prévias necessárias para a celebração do contrato, o que leva à nulidade do negócio.

Recentemente, o Conselho Diretor do Incra negou por unanimidade o último recurso da Paper Excellence e encerrou o processo administrativo, confirmando que o contrato entre as empresas deve ser considerado nulo. Na ocasião, citou também a falta de licenças prévias por parte da estrangeira.

Os pedidos desta terça-feira ocorreram no âmbito de uma ação civil pública movida pelo próprio MPF, que pede que a Justiça declare a nulidade absoluta do contrato entre as duas empresas. A Paper detém 49,1% das ações da Eldorado, frente os 50,1% da brasileira.

Nota da Paper

As manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e do Incra indicam a posição já conhecida sobre a alegada autorização prévia para transferência de controle por empresa com capital internacional. Trata-se justamente do debate estabelecido na Ação Civil Pública de Três Lagoas (MS) e nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, nas quais a Paper Excellence reitera os esclarecimentos sobre inequívoca não incidência da legislação para o caso da compra da Eldorado, que se trata de uma transação de uma indústria de celulose.

A Paper reitera ainda que não tem interesse em ser proprietária de terras em zona rural no País, tendo inclusive apresentado proposta de compromisso com o Estado brasileiro nesse sentido. A companhia acredita que, em vista da boa-fé e transparência da empresa em resolver o interesse público relacionado ao assunto, restará resolvida qualquer preocupação que o Estado brasileiro possa ter sobre propriedades em zona rural ou sobre a soberania nacional.

No mais, o que restará em debate é tão somente a maliciosa tentativa da J&F de não cumprir o contrato de venda da Eldorado, portanto, uma questão exclusivamente privada.

Paper Excellence

(*) Lauro Jardim – O Globo

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