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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Homem é condenado a mais de 4 anos de prisão por incêndio doloso em Paranaíba; entenda o caso

A Justiça de Paranaíba condenou um homem à pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de incêndio doloso, tipificado no artigo 250 do Código Penal.

Conforme divulgado nesta última segunda-feira (16) pelo site Paranaíba Notícias, o crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2024, entre 14h40 e 15h, em um terreno localizado no bairro das Paineiras, onde o réu ateou fogo, colocando em risco a integridade física e o patrimônio dos moradores próximos.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o incêndio aconteceu durante um período crítico de seca e históricos focos de incêndio no estado, o que levou à decretação de estado de emergência.

A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por diversos elementos, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e confissão do réu.

O juiz responsável pelo caso destacou que o autor já possuía antecedentes criminais, com condenações anteriores por tráfico de drogas e furto. A pena foi agravada devido à reincidência, embora tenha havido uma compensação parcial em virtude da confissão do réu.

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de 126 dias-multa. Não houve concessão de benefícios, como substituição da pena ou suspensão condicional, devido aos maus antecedentes e à reincidência criminal.

O crime de incêndio doloso é classificado como de perigo comum, por ameaçar a segurança coletiva e não apenas bens individuais. A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e o encaminhamento de ofícios para as providências legais e administrativas necessárias.

O caso evidencia a gravidade dos crimes de incêndio doloso, que têm recebido maior rigor nas condenações judiciais, especialmente em contextos de emergência ambiental, como o enfrentado pelo estado do Mato Grosso do Sul em 2024.

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