Em decisão proferida na última terça-feira (21), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e elevou a pena de um réu condenado por homicídio triplamente qualificado.
Conforme o site Rio Pardo News divulgou nesta sexta-feira (24), o acusado havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ribas do Rio Pardo às penas previstas no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e VI (feminicídio) do Código Penal. Inicialmente, a sentença fixou a pena em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Entretanto, o MPMS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, recorreu da decisão buscando o aumento da pena.
No recurso, a Promotoria destacou a necessidade de considerar circunstâncias judiciais desconsideradas na primeira fase da dosimetria, como a culpabilidade, a personalidade e as consequências do crime, e requereu a aplicação da fração de 1/3 para cada uma dessas circunstâncias.
Além disso, solicitou a declaração da incapacidade do condenado para exercer o poder familiar em relação à filha.
Ao julgar o recurso, o TJMS decidiu aumentar a pena do acusado para 23 anos e 4 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado.
No entanto, o pedido relacionado à incapacidade para o exercício do poder familiar foi indeferido. O Tribunal entendeu que a questão não havia sido fundamentada na sentença original e deveria ser tratada em ação judicial própria.
Cabe ressaltar que a Ação Penal tramita em segredo de justiça na 1ª Vara da comarca de Ribas do Rio Pardo.