Decisão nega pedido da CA Investment e mantém efeitos de decisão do TRF-4, garantindo que a transferência acionária da Eldorado Celulose permaneça suspensa
O juiz Federal Roberto Polini, da 1ª vara de Três Lagoas/MS, negou pedido da CA Investment para revogar decisões que suspenderam a transferência das ações da Eldorado Celulose. A decisão reforça a necessidade de aprovação do Incra e do Congresso Nacional, conforme prevê a legislação sobre aquisição de terras por empresas estrangeiras.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPF e pela Fetagri/MS. A disputa gira em torno do controle da Eldorado Brasil Celulose, cujo contrato de venda foi firmado entre a J&F e a CA Investment, empresa ligada ao grupo Paper Excellence.
O MPF alega que a transação poderia ferir normas que regulam a aquisição de terras por estrangeiros.
Nos últimos meses, a Paper Excellence, por meio da CA Investment, fez quatro tentativas judiciais para reverter a decisão do TRF da 4ª região. O Tribunal determinou a suspensão de qualquer ato de transferência de ações ou de gestão da Eldorado até que as autorizações necessárias fossem obtidas.
Mais uma vez, a CA Investment requereu a revogação das medidas cautelares alegando que as decisões do TRF da 4ª região estavam eivadas de nulidade e resultavam em prejuízos à empresa e ao mercado.
Sem novos elementos
No entanto, o juiz considerou que as tutelas de urgência foram concedidas e mantidas pelo órgão recursal competente, não havendo elementos novos que justificassem sua revogação.
“A despeito da invocação das decisões noticiadas pela requerente, neste estágio processual não se vislumbra alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação ou a revogação das tutelas deferidas pelo TRF da 4ª região.”
O magistrado destacou que as determinações do TRF-4 seguem válidas e eficazes, garantindo que a transferência acionária da Eldorado Celulose permaneça suspensa até a apresentação das permissões exigidas pela legislação para aquisição de terras rurais por empresas estrangeiras.
A decisão levou em conta manifestação do STJ, que fixou provisoriamente a competência da 1ª vara Federal de Três Lagoas para decidir sobre questões urgentes relacionadas ao caso.
No entanto, o STJ não suspendeu as determinações do TRF-4, cabendo ao juízo de primeira instância apenas a análise posterior da validade das medidas adotadas.
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A Paper Excellence também levou o caso à CCI, solicitando que a arbitragem fosse transferida de São Paulo para Paris, sob o argumento de que não haveria “jurisdição neutra” no Brasil para julgar o litígio.
Em sua petição ao órgão internacional, a empresa critica inúmeras vezes as instituições judiciais brasileiras, incluindo o TRF-4 e o STJ. Esqueceu-se, no entanto, de dizer que havia aceitado participar de uma tentativa conciliação com a J&F Investimentos no âmbito do STF.
Com a decisão, as restrições à transferência acionária e à aquisição de novas áreas rurais permanecem vigentes.
O processo seguirá suspenso até que o STJ defina, de forma definitiva, a competência para julgar o caso.
Processo: 5000518-10.2023.4.03.6003
Veja a decisão.
(*) Matéria extraída do site: https://www.migalhas.com.br