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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Inscrições para aderir ao Programa MS+ECO Escolas Mais Sustentáveis começam segunda (17)

Poderão ser realizadas no Portal de Sistemas SED, no link: https://www.sistemas.sed.ms.gov.br/ PortalSistemas/SeloSustentavelInscricao#/incluir

A SED (Secretaria de Estado de Educação) publicou no Diário Oficial Eletrônico nº 11.746, desta sexta-feira (14), o Edital n. 8/SED/2025, de abertura das inscrições para unidades escolares da REE (Rede Estadual de Ensino) interessadas em aderir ao Programa MS+ECO Escolas Mais Sustentáveis, para o recebimento do Selo MS+ECO.

O Programa MS+ECO e o Selo MS+ECO têm como finalidade certificar as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que, durante o período de avaliação, alcançarem a pontuação mínima exigida em todos os eixos avaliativos.

Para obter o Selo, a unidade escolar participante deverá atender aos critérios estabelecidos pelo Programa nos eixos da Gestão Escolar, Currículo, Espaço e Educomunicação Socioambiental, conforme previsto no Edital. A pontuação será aferida pela CEEA (Comissão Estadual de Educação Ambiental).

Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio da plataforma do Programa disponibilizada no Portal de Sistemas SED, podendo ser acessado no link: https://www.sistemas.sed.ms.gov.br/ PortalSistemas/SeloSustentavelInscricao#/incluir

As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente, pelo diretor de cada unidade escolar, que será o responsável pela indicação dos membros da Comissão Escolar Ambiental e pelo fornecimento de todas as informações solicitadas.

A inscrição será gratuita e a participação no Programa ficará sujeita à comprovação do cumprimento dos requisitos previstos na Resolução n. 4.377.

Cadastro de ações

Todas as ações executadas no âmbito do Programa MS+ECO – Escolas Mais Sustentáveis deverão estar em conformidade com a tabela de eixos e ações estabelecidos pelo Programa, que constam do Anexo II do Edital.

As unidades escolares deverão, obrigatoriamente, cadastrar na plataforma do Programa os eixos e as ações que serão desenvolvidas, juntamente com a documentação exigida, para avaliação e pontuação. Após o prazo limite, não serão aceitos o cadastro de ações e a inserção de documentos na plataforma do Programa. A CEEA é responsável por analisar e validar as ações e a documentação inseridas pela unidade escolar na plataforma do Programa.

Selo

Serão certificadas com o Selo MS+ECO as unidades escolares que obtiverem, no mínimo, 700 pontos e não tiverem zerado a pontuação de nenhum dos eixos previstos para o Programa. O Selo terá validade indeterminada para as unidades escolares, cuja posse é acumulativa.

As unidades escolares que aderirem ao Programa poderão, por meio da APM (Associação de Pais e Mestres), firmar parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, com o objetivo de viabilizar o cumprimento das ações, práticas e atividades, conforme normativas vigentes emanadas da SED.

A divulgação do resultado final das unidades escolares certificadas estará disponível na data constante do Cronograma (Anexo I), e poderá ser prorrogada mediante decisão administrativa da Secretaria de Estado de Educação.

Adersino Junior, SED

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