A Prefeitura de Aparecida do Taboado teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conforme o site Campo Grande News divulgou na noite desta última quinta-feira (20), o município precisará pagar R$ 10 mil por danos morais a Roberto Cezar Sobrinho, de 53 anos, após a perda dos restos mortais de seu avô no cemitério municipal da cidade.
O caso começou em setembro de 2024, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o caso e condenou a prefeitura a pagar a indenização. No entanto, o município recorreu, argumentando que há sepulturas sem identificação no cemitério, o que dificultaria a localização dos restos mortais, e que acredita ser esse o caso do avô de Roberto.
A defesa da prefeitura alegou que: Há sepulturas sem identificação no cemitério, o que dificulta a localização dos restos mortais; a aquisição de terrenos no cemitério não tem caráter perpétuo, conforme previsto em lei municipal. e que há uma divergência entre a data do sepultamento e da compra do terreno, o que, segundo a prefeitura, afastaria a obrigação de indenizar.
No entanto, o relator do processo, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, negou o pedido e considerou o fato “incontroverso”, uma vez que a família comprou o terreno no cemitério e os restos mortais do avô foram removidos sem qualquer notificação prévia ou esclarecimento por parte do Município.