29.3 C
Três Lagoas
terça-feira, 11 de março de 2025

Prefeitura publica novo decreto sobre faltas abonadas dos servidores municipais

A Prefeitura de Três Lagoas publicou, nesta terça-feira (11), o decreto nº 1134, de 10 de março de 2025, que regulamenta a concessão de faltas abonadas aos servidores municipais.

O decreto regulamenta o disposto no artigo 25, §3º, da Lei Municipal nº 2.120/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

O prefeito Cassiano Maia reforçou no documento que a regulamentação tem o objetivo de garantir transparência e padronização na concessão das faltas abonadas, promovendo uma gestão eficiente dos recursos humanos do município.

Principais pontos do decreto:

  • Poderão ser concedidas até cinco faltas abonadas por ano, considerando a data de admissão do servidor.
  • As faltas abonadas poderão ocorrer de forma consecutiva, inclusive antes ou depois de feriados e finais de semana, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela chefia imediata.
  • A solicitação deve ser feita por meio de formulário próprio, protocolado com pelo menos 72 horas de antecedência, salvo em casos de urgência comprovada.
  • A chefia imediata avaliará o pedido considerando se a ausência compromete a continuidade do serviço e se o servidor respeita o limite anual de cinco faltas abonadas.

Faltas abonadas não serão concedidas caso a ausência gere a necessidade de substituição com impacto na folha de pagamento.

O Decreto nº 1134/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 232, de 03 de outubro de 2017.

Confira aqui o DECRETO 1134/2025

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.