Uma decisão da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) manteve no Brasil a disputa arbitral entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.
Em janeiro, a Paper apresentou um pedido à CCI para que uma nova arbitragem fosse iniciada em Paris ou em outra sede no exterior, desde que fosse uma “jurisdição neutra”. Em último caso, que nenhuma decisão fosse tomada.
A CCI Paris negou o pedido da Paper e não definiu uma sede provisória. Ou seja, caso a empresa estrangeira queira seguir com o procedimento, a nova arbitragem terá que ser iniciada em São Paulo, onde já correm três arbitragens sobre a mesma disputa. E será a CCI SP que definirá eventual mudança de sede.
A tentativa de tirar o caso do país frustra a estratégia do grupo indonésio. Só em 2024, a empresa sino-indonésia acumulou mais de 20 derrotas em processos judiciais e administrativos no Brasil.
Órgãos como a Advocacia-Geral da União, Incra, Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendem que a Paper não obteve as autorizações exigidas pela legislação para a aquisição e o arrendamento de terras rurais por estrangeiros.
Jus esperniandi
O grupo indonésio também já tentou assumir a Eldorado em ações no TRF-4, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Federal em Três Lagoas. Em todos os casos, sem sucesso.
O pedido da Paper viola o próprio contrato de venda da Eldorado, que definia a CCI SP como foro para resolução do litígio. O mesmo documento previa que o grupo estrangeiro tinha obrigação de apresentar suas próprias garantias aos investimentos que viabilizaram a constituição da Eldorado, algo que jamais conseguiu fazer.
A Paper alega que o Judiciário e as instituições brasileiras são parciais, insinua trapaças e diz que só a transferência do foro para outro país garantiria uma “jurisdição neutra” para o caso. Em paralelo, o grupo indonésio concordou participar de uma conciliação promovida pelo Supremo, enquanto o caso está sob os cuidados do STJ.
Os precedentes conhecidos de pedidos como esse foram todos rejeitados pela CCI. Um em que se questionava a confiabilidade de uma arbitragem na Sérvia sob o regime Milosevic; outro na República Checa; e um terceiro no Irã. Nos dois primeiros casos, o contrato arbitral não fixava o foro — e nos três casos os países estavam convulsionados.
Em nota, a Paper deu outra interpretação para a recusa da CCI:
“A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) não negou um pedido da Paper Excellence para mudar a sede da arbitragem. A decisão do órgão administrativo da CCI não foi de barrar o pedido da Paper, mas tão somente no sentido de dizer que não lhe cabe decidir sobre a questão da mudança da sede. A Corte, por sua vez, acatou um pedido subsidiário da Paper, deixando de fixar a sede da arbitragem em Paris ou mesmo em São Paulo. A decisão de mudança da sede deve ser tomada pelo tribunal arbitral, após sua constituição. Ou seja, até o momento, não houve qualquer definição sobre o assunto.”
Fonte: ConJur