O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pela proibição da revista íntima vexatória em presídios. A Corte aprovou uma tese que considera “inadmissível” a realização desse tipo de inspeção, incluindo desnudamento de visitantes ou exames invasivos com o objetivo de humilhar.
Conforme divulgado pelo site Metrópoles, a decisão estabelece que provas obtidas por meio dessas revistas são ilícitas, salvo se houver decisão judicial específica no caso concreto.
Além disso, ficou determinado que a autoridade administrativa poderá impedir visitas caso haja indícios robustos de que o visitante esteja portando itens proibidos, como drogas ou objetos perigosos. No entanto, essa decisão deve ser fundamentada e registrada por escrito.
Os presídios terão o prazo de 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais, visando substituir as revistas invasivas. Caso esses equipamentos não possam ser utilizados, a inspeção íntima dependerá do consentimento do visitante e deverá ser realizada em local adequado, sem exposição vexatória.
Para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que não possam consentir, a revista será substituída pela chamada “revista invertida”, focada na pessoa que será visitada. O STF também determinou que o abuso na realização de revistas íntimas poderá gerar punições aos responsáveis e a anulação de provas obtidas ilegalmente.