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Três Lagoas
quinta-feira, 3 de abril de 2025

STF proíbe revista, mas MS já adotava scanners corporais desde 2018

A revista vexatória, proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2), já não era realizada em presídios de Mato Grosso do Sul desde 2018.

Conforme o site Midiamax, ao Estado, visitantes de detentos passam por scanners corporais e de bagagens, eliminando a necessidade de inspeções constrangedoras.

Quando há suspeita de transporte de objetos ilícitos, um profissional de saúde realiza exames específicos, e os suspeitos são encaminhados a unidades médicas para a retirada do material. O mesmo procedimento é aplicado a alimentos e entregas destinadas aos presos, com revista manual adicional em caso de detecção suspeita.

Os scanners corporais foram adquiridos em 2018 por R$ 1.919.000, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esses equipamentos utilizam tecnologia avançada de baixa radiação e levam apenas sete segundos para inspecionar um indivíduo. São capazes de identificar líquidos, explosivos, drogas, fios metálicos e plásticos, mesmo que ocultos no corpo.

Em março deste ano, uma visitante foi flagrada tentando entrar na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas com 251 gramas de drogas. A substância foi identificada durante a inspeção com bodyscan, impedindo a entrada do material ilícito.

A decisão do STF foi unânime, determinando que visitantes de detentos não podem ser submetidos a situações degradantes ou revistas invasivas, salvo quando conduzidas por profissionais de saúde do mesmo sexo e com anuência do visitante.

O julgamento teve início em 2020 e passou por quatro sessões virtuais antes de ser retomado presencialmente em outubro de 2024, por destaque do ministro Alexandre de Moraes. O caso concreto envolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha no corpo. A prova foi considerada ilícita e ela foi absolvida, levando o Ministério Público a recorrer ao STF.

Com a decisão, a prática da revista íntima — que incluía a remoção de roupas, inspeção de cavidades corporais e até saltos obrigatórios — foi declarada inconstitucional em todo o país.

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