Decisão confirma competência da Justiça Federal de Três Lagoas para julgar descumprimento da Lei de Terras pela empresa sino-indonésia
O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (03), pela segunda vez, o pedido da sino-indonésia Paper Excellence para anular decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que impedem a transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose para a empresa por falta de autorizações legais para a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros.
O STJ também confirmou a competência da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para julgar o descumprimento à Lei de Terras pela empresa estrangeira. É nesta vara que corre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para que a Justiça declare a nulidade do contrato de compra da Eldorado pela falta das autorizações prévias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
Em 10 de fevereiro, enquanto detinha a competência provisória sobre o caso, a 1ª Vara Federal de Três Lagoas negou um pedido da Paper Excellence para anular as decisões do TRF-4. O mesmo pedido também já foi rejeitado em duas reclamações movidas pela Paper Excellence no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STJ em favor da Justiça Federal em Três Lagoas deveu-se ao fato de a ação civil pública ter sido ajuizada antes de uma ação popular na Justiça Federal de Santa Catarina. Originalmente, as decisões do TRF-4 foram tomadas na segunda instância no âmbito da ação de Santa Catarina, mas foram mantidas também pela Justiça Federal em Três Lagoas.
A ação civil pública, que estava suspensa, agora volta a tramitar. Além do Ministério Público Federal, que move a ação, já se manifestaram nos autos pela nulidade do contrato de compra da Eldorado A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Incra.