A Justiça determinou que a Prefeitura de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, está proibida de realizar eventos festivos, patrocínios e despesas com publicidade institucional até concluir a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTR) no município.
Conforme divulgado nesta última terça-feira (8), a decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba, após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o descumprimento de prazos assumidos judicialmente pela gestão municipal.
O compromisso havia sido firmado em 2023, durante audiência com a 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba. Na ocasião, a administração municipal se comprometeu a construir a UTR nas instalações do atual Aterro Sanitário Municipal. Ficou definido que, em caso de descumprimento, haveria bloqueio de verbas públicas destinadas a publicidade e realização de eventos.
Apesar de a Prefeitura ter comunicado o início das obras em agosto de 2024, o MPMS identificou a ausência de documentos fundamentais, como o Projeto Básico — que deve conter os planejamentos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário —, além de boletins de medição e o cronograma físico-financeiro da empresa responsável.
Diante da falta de comprovação do avanço da obra, a promotora Juliana Nonato solicitou à Justiça que a Prefeitura fosse intimada a apresentar a documentação pendente. No entanto, o município solicitou mais 60 dias de prazo para regularizar a situação.
Sem avanço concreto, o Ministério Público pediu à Justiça o bloqueio imediato das verbas públicas voltadas à publicidade institucional e a proibição de gastos com festas e eventos, até o cumprimento integral do acordo judicial. O pedido foi acatado.
A medida segue em vigor até que a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos seja efetivamente concluída, representando mais um capítulo na cobrança por maior responsabilidade ambiental e transparência no uso de recursos públicos por parte do poder executivo municipal.