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quinta-feira, 17 de abril de 2025

MP pede anulação de julgamento em Paranaíba após jurados contrariem provas de homicídio

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou a anulação do julgamento que condenou Carlos Roberto Manzoli pelo homicídio privilegiado de Leandro Francisco de Freitas, de 33 anos, ocorrido em abril de 2024 no município de Paranaíba.

Segundo o MP informou ao site Midiamax nesta última segunda-feira (14), os jurados teriam se manifestado de forma contrária às provas dos autos, o que comprometeria a validade do veredito.

O julgamento foi realizado em 28 de janeiro de 2025 e resultou na condenação de Carlos a 7 anos, 9 meses e 22 dias de prisão, após o reconhecimento das atenuantes de confissão e violenta emoção.

Entretanto, o MP alega que a dinâmica do crime, os elementos presentes nos autos e a conduta do réu demonstram claramente a intenção de matar, configurando homicídio qualificado e não privilegiado.

“O próprio comportamento do réu demonstra premeditação. Ele discutiu com a vítima, foi até sua casa, se armou e retornou ao local para cometer o crime, efetuando três disparos, dos quais dois atingiram Leandro, que morreu no local”, aponta a promotoria. A acusação também destacou que o crime ocorreu diante de várias pessoas, inclusive familiares da vítima e crianças, o que aumenta a gravidade da ação.

O crime ocorreu no dia 14 de abril de 2024, no Rancho do Nenê Português, localizado às margens da BR-497, próximo ao Parque Aquático de Paranaíba. Carlos, que trabalhava como caseiro no local, havia alugado o espaço para um grupo de amigos celebrar um aniversário durante o fim de semana. A confusão teve início quando a festa extrapolou o horário previsto para encerramento.

Após uma breve discussão com a vítima, causada por uma manobra de lancha que invadiu uma área vizinha, o caseiro retornou armado e atirou contra Leandro. Dois tiros acertaram as nádegas e um a axila esquerda da vítima, que não resistiu e morreu no local.

Para o MP, os jurados desconsideraram as provas apresentadas ao longo do processo e a decisão deve ser revista. “A decisão do Corpo de Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o julgamento realizado no dia 28 de janeiro ser anulado, sujeitando-se o réu a um novo julgamento”, afirma o pedido.

O órgão ainda menciona que, caso o Tribunal decida manter a sentença, poderá haver recurso ao Superior Tribunal de Justiça para garantir a correta aplicação da legislação. Até o momento, não houve resposta oficial ao pedido de anulação.

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