27/09/2004 07h54 – Atualizado em 27/09/2004 07h54
Agora MS
Os candidatos que tiverem seus pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral e que permanecerem concorrendo às eleições por sua conta e risco devem estar atentos para a circunstância de que a validade dos votos que receberem está condicionada ao eventual provimento de seus recursos.
Isso significa que os votos dados ao candidato que, no dia da eleição, não tenha registro deferido serão considerados nulos até (e se) que o órgão competente da Justiça Eleitoral reconheça a legitimidade da candidatura, ou seja, que a Justiça Eleitoral defira o registro de sua candidatura.
No caso dos candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito), é importante lembrar que, para o deferimento do registro da chapa, é necessário que os dois candidatos estejam em situação regular, uma vez que não é possível o registro de chapa incompleta.
Na prática, enquanto o recurso não for julgado em instância superior, o candidato sub-judice poderá receber votos, que ficarão consignados no sistema de votação da urna eletrônica e poderão ser resgatados a qualquer momento pelo TSE, mesmo que o deferimento do registro ocorra após a eleição.