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sexta-feira, 25 de abril de 2025

Projeto prevê estágio no ensino médio

23/09/2004 08h17 – Atualizado em 23/09/2004 08h17

Diário MS

Durante abertura do Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação da Região Centro-Oeste, que se realiza até hoje, em Campo Grande, o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Francisco Aparecido Cordão, proferiu palestra sobre estágio supervisionado no ensino médio e educação profissional e o decreto federal 5154/2004.

Com formação em filosofia, pedagogia e teologia, além da especialização em Supervisão do Ensino e Administração Escolar, o professor destacou a importância da prática aliada à teoria, mas desde que a atividade esteja ligada ao aprendizado do aluno. “O estágio é curricular tanto no ensino médio quanto na educação profissional, portanto precisa, obrigatoriamente, estar vinculado à proposta pedagógica da escola”, observou Cordão.

De acordo com o relator do Fórum Brasil, de Educação do Conselho Nacional de Educação, o acompanhamento e supervisão do aluno por parte da escola e do professor, que tenha maior afinidade com a atividade exercida no estágio, é uma necessidade legal. “O ato educativo da escola exige a orientação”. Ele lembrou, também, que o ensino médio não pode estar vinculado à profissionalização e, sim, se firmar como a consolidação dos conhecimentos adquiridos na educação básica.

Dessa forma, hoje o estágio não é obrigatório, exceto em cursos profissionalizantes que estejam ligados à vida de terceiros, como os da saúde. “Nos casos dos cursos que não exigem o estágio, a escola tem autonomia para definir se irá implementá-lo ou não como atividade curricular para conclusão dos cursos”, afirmou Cordão.

Porém, segundo o professor, ainda neste ano deve ser encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei do Executivo que tornará o estágio uma obrigatoriedade curricular. O estágio só é permitido aos adolescentes que tenham idade mínima de 16 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino autorizados e se estiver atrelado ao currículo escolar. A empresa não estabelece nenhum vínculo empregatício com o estagiário e não pode contratar um número de alunos 20% superior ao quadro profissional.

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