21/09/2004 11h21 – Atualizado em 21/09/2004 11h21
Os Juizes Eleitorais de Três Lagoas, Olivar Augusto Roberto Coneglian e Fernanda Martins de Souza, assinaram Portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, 3 de outubro. Os Juizes justificam na Portaria que a venda de bebidas no dia do pleito municipal irá prejudicar o andamento das eleições. A proibição se estende a toda a área de abrangência da Comarca de Três Lagoas.
PROIBIÇÃO
Quem for pego vendendo terão a estabelecimento fechado e autuado em flagrante delito. A fiscalização pela cidade deverá ser feita pelos agentes de polícia civil. A venda só estará liberada 24 após o final da eleição.