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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

DIREITO DE RESPOSTA

05/02/2013 17h11 – Atualizado em 05/02/2013 17h11

Tendo em vista os comentários publicados nessa coluna a título de atravessador, o empresário Franciano Aparecido Rodrigues, conhecido por “Guaratuba”, através da sua assessoria Jurídica, buscou direito de resposta para esclarecer as dúvidas lançadas pelo Caldeirão do Bolsão.

O titular desta coluna, inclusive publicou que daria direito de resposta a quem se sentisse ofendido ou prejudicado. Inteligentemente, o empresário, através da sua assessoria Jurídica buscou o caminho do consenso, antes de brigar pelos seus direitos na Justiça. Diante disso, o Caldeirão foge um pouco da sua linha, para publicar na íntegra o direito de resposta que segue.

Direito de Resposta

NOTA

Em resposta a reportagem publicada no site www.perfilnews.com.br, em 24 de janeiro de 2013 intitulada “Denúncia de empresário ligado ao ramo de alojamentos e afins dão conta que existe atravessador na parada”, o senhor FRANCIANO APARECIDO RODRIGUES vem por meio de sua advogada Drª. Andréa Bulgakov Klock responder o que segue:

“É tão natural destruir o que não se pode possuir, negar o que não se compreende, insultar o que se inveja.” E assim falou Balzac…

Para Adam Smith a livre concorrência é indispensável para o funcionamento do sistema capitalista. Ela consiste, essencialmente, na existência de diversos produtores ou prestadores de serviços. É através dela que se aperfeiçoam as condições de competitividade das empresas, forçando-as ao constante aprimoramento de seus métodos tecnológicos, dos seus custos, enfim, na procura constante de criação de condições mais favoráveis ao consumidor.

Traduz-se, portanto, numa das vigas mestras do êxito da economia de mercado.
Como alicerce fundamental da economia liberal, a concorrência tem por finalidade assegurar o regime de economia de mercado, não tolerando o monopólio ou qualquer outra forma de distorção do mercado livre.

Neste sentido, é correto afirmar que a concorrência significa o ato ou efeito de concorrer, ou seja, traz em si a ideia de competição entre pessoas na busca do mesmo objetivo ou vantagem, em condições de igualdade.

Na área econômica, representa a disputa entre todas as empresas para obter maior e melhor espaço no mercado. Assim, livre concorrência significa a possibilidade de os agentes econômicos atuarem sem embaraços juridicamente plausíveis, em dado mercado, visando à produção, à circulação e ao consumo de bens e serviços, isto é, procura garantir que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado.

Desta feita, observa-se que tanto a livre concorrência como a livre iniciativa apresentam-se como fundamentos da economia numa relação quase que simbiótica, funcionando a primeira como instrumento da segunda.

Livre iniciativa e livre concorrência são, portanto, conceitos complementares, porém, distintos. A livre iniciativa caracteriza-se por ser a projeção da liberdade individual no plano da economia, ou seja, plano da produção, circulação e distribuição das riquezas, assegurando a livre escolha das profissões e das atividades econômicas, bem como a utilização dos meios mais apropriados à consecução dos fins desejados.

Já a livre concorrência tem caráter instrumental, na medida em que se apresenta como o “princípio econômico” pelo qual o livre jogo das forças determine os preços praticados.

Desta forma, ao atribuírem o adjetivo ATRAVESSADOR ao empresário FRANCIANO APARECIDO RODRIGUES conhecido como Guaratuba, os empresários “denunciantes” demonstram total desconhecimento da dinâmica de mercado pautado na livre iniciativa e livre concorrência. Lembra-se apenas que isso é inadmissível para os investidores de uma cidade tão promissora como Três lagoas. Inaceitáveis são as praticas caluniosas pautadas na “inveja” de Balzac.

Convoca-se os empresários “denunciantes”-“desinformados” que se crie um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e à competitividade e a longo prazo uma combinação de livre concorrência, investimentos em inovação e competência.

Denota-se, que não há mais espaço para amadorismos e ataques levianos, o empresário FRANCIANO APARECIDO RODRIGUES atribui o sucesso da sua empresa no mercado de hotelaria e alojamentos coletivos por vários anos à política da honestidade, humildade, profissionalismo e inovações mercadológicas.

Por fim, o empresário Franciano Aparecido Rodrigues convida o ilustre diretor desta coluna para que venha conhecer as instalações de seus alojamentos e observar que a metodologia de trabalho adotada visa fomentar o mercado de trabalho com geração de emprego e renda, bem como a prática de ações socioambientais que cooperam para uma sociedade mais justa e igualitária.

Fica a dica!

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