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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

ESCAPAMENTOS TROCADOS: Motociclistas – esses discriminados

04/10/2014 09h20 – Atualizado em 04/10/2014 09h20

Relativamente ao ruído dos escapamentos das motocicletas, é evidente que muitos caminhões que cruzam nossas rodovias emitem muito mais sujeira e ruídos que motocicletas esportivas com escapes trocados

Antonio Carlos Garcia de Oliveira

Qual a lógica da discriminação de motociclistas? Nossa ideia hoje é fazer uma análise da prática ou não de infração por substituição de escapamento em motocicletas esportivas. Em primeiro lugar é bastante absurdo observar que escapamentos esportivos na sua grande maioria, são fabricados no Brasil e vendidos nos balcões das lojas de acessórios em todo o país, muitos deles dentro das normas legais do Conama e Inmetro.

Outra situação crítica é que fica muito mais fácil fiscalizar o escapamento de uma motocicleta , do que escapamentos de caminhões e carros que ficam escondidos sob a carcaça. No caso de caminhões e carros, e muito mais complicado para a Polícia verificar um escape sem seu catalisador, filtros, etc. Mesmo assim, observa-se do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, ao afirmar que: “conduzir veículo: inciso XI: com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. A primeira discussão é que o escape não seja descarga livre, ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante. Não ocorrendo essas hipóteses da lei, a substituição de escapamentos nas motos pelos esportivos é perfeitamente legítima. A substituição do escapamento por outro denominado de “esportivo” em hipótese alguma configura “alteração de característica do veículo” como fazem na fiscalização.

É sabido que alteração de característica do veículo refere-se a itens obrigatórios e características estruturais. Se assim não fossem veículos como muitos caminhões e carros deveriam ser autuados, já em sua grande maioria possui escapamentos que não são originais de seus veículos. Penso na situação que passariam os donos dos fuscas, Kombis, etc. Segundo a legislação, configura alteração de característica do veículo a alteração da espécie, tipo, carroçaria, combustível, modelo/versão, cor, potência, eixo suplementar, estrutura e sistema de segurança, não sendo necessária vistoria, conforme Resolução 25/97 e Resolução 201/2006 do Contran. A resolução 252 do CONAMA também admite a substituição do escape. Assim a simples troca do escape por outro denominado de “esportivo” não é motivo justo para apreensão ou autuação do veículo ou mesmo o famoso “vá trocar o escapamento por outro”, apreendendo o documento do motociclista.

Relativamente ao ruído dos escapamentos das motocicletas, é evidente que muitos caminhões que cruzam nossas rodovias emitem muito mais sujeira e ruídos que motocicletas esportivas com escapes trocados, mas, motociclistas são sempre os preferidos para fiscalização, e, ruídos só podem ser medidos por aparelhos específicos como os decibelímetros e não apenas pelo “ouvidômetro” da fiscalização.

A Resolução 252/99 do CONAMA, afirma que os sistemas de escapamentos podem ser substituídos por sistemas similares desde que não ultrapasse os níveis de ruído (99 decibéis) – Res. 001,002, 008/1993 do CONAMA. Inclusive o ruído externo deverá seguir as normas da ABNT 9714 quanto aos níveis de decibéis e com o veículo parado.Mas o que mais causa espécie aos motociclistas é que a maioria dos escapamentos esportivos são industrializados no país por empresas legais, vendidos nas lojas com notas fiscais, e atendem a legislação vigente referente a construção e limites de ruídos.

Quem fiscaliza essa emissão de ruído é o Conama pela Resolução 252. Duas empresas que vendem escapamentos como a Roncar e Jeskap apresentam em seus sites todos os argumentos nesse sentido. Estranhamente a Polícia não observa isso e acredita correta quando autua o motociclista apenas e tão somente usando o “olhômetro” e “ouvidômetro”, o que, com o merecido respeito, não atende a legislação vigente, atendendo apenas os anseios policiais.

Antonio Carlos Garcia de Oliveira

Promotor de Justiça

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