13/03/2015 16h05 – Atualizado em 13/03/2015 16h05
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ação protege o princípio da laicidade estatal, previsto no artigo 19 da Constituição
Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contesta na Justiça a exigência de Bíblias nos acervos de bibliotecas e escolas de Mato Grosso do Sul.
Conforme parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a obrigatoriedade ofende o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) com o pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei 2.902, de 5 de novembro de 2004, os quais tornam obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares. O custeio vem dos cofres públicos.
Janot ressalta que não se pretende considerar a Bíblia Sagrada indevida ou inadequada, nem desvalorizar ou desprezar os preceitos e ensinamentos nela contidos.
“O interesse da Procuradoria-Geral da República é unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, de modo a obstar que o Estado do Mato Grosso do Sul promova ou incentive crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença”, informa o documento.
A Adin tem como relatora a ministra Rosa Weber. O procurador também questiona leis similares no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Amazonas. Em Rondônia, a ação é contra a legislação estadual que oficializa a mesma publicação como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.
Com informações de Campo Grande News
