20/06/2015 08h49 – Atualizado em 20/06/2015 08h49
(*) Pedro Cardoso da Costa
Existem algumas frases repetidas no nosso dia a dia que são de difícil compreensão, ou têm sentido literal diverso do que se pretende dizer.
São constantes as notícias de prisão de quadrilhas que já estavam sendo investigadas há anos. Não se sabe em que consistem as investigações para se afirmar que era aquela quadrilha quem praticava determinados crimes e por que não eram evitados.
Na mesma área também é comum se assegurar um reforço de segurança em determinados bairros, trechos de estrada, já que a polícia “já vinha mapeando” a violência. Deveria ser mais bem explicado como seria realizado o “mapeamento” da violência, pois se torna difícil a compreensão de deixarem os crimes acontecerem durante a realização do mapeamento.
Na praxe forense ou nas rotinas judiciais é comum despacho de autoridades, determinando subordinados a realizarem as providências “cabíveis”. Até nos outros Poderes é comum se ouvir que determinados superiores mandaram subordinados tomarem as “devidas” providências.
É inimaginável a possibilidade de uma ordem no sentido contrário, para eventuais providências incabíveis ou indevidas. Se houvesse, feriria princípio da boa-fé inerente aos servidores públicos.
Já a prefeitura de São Paulo costuma colocar placas com alerta de que determinados locais são de “risco de enchente”. Ora, aí parece assunção inequívoca de responsabilidade pelo descumprimento de dever, já que a existência desses avisos pressupõe conhecimento das suas causas. Então, antes de se colocar aviso, deveriam explicar por que não são resolvidos os problemas causadores das enchentes em vez de alertas ineficazes.
Esse procedimento e outros similares têm por objetivo eximir a responsabilização de autoridades por eventuais danos. Essa seria uma providência incabível, já que os deveres dos agentes públicos são inerentes ou vinculados às suas atividades e não seria uma placa suficiente para isentá-los de responder pelos seus atos.
Ainda nos meandros da Justiça, em autos de processo é comum constatar páginas carimbadas com o termo “em branco”. Depois de carimbada, era uma vez uma página “em branco”.
Como não existe área da administração pública fora dessas idiossincrasias, nos transportes, causa estranheza, no mínimo, as faixas e cartazes pelas cidades com telefones para solucionar problemas de quem tem carteira de habilitação suspensa ou muitos pontos acumulados. No varejo, gera certa curiosidade em saber como esses problemas são resolvidos.
Como está na onda, com a redução da maioridade penal, a mídia escreve, e especialistas falam sobre a possibilidade de os menores serem “punidos como adultos”. Dois aparentes equívocos. Com a mudança da idade para adquirir a maioridade, quem cometer crime já será um maior de idade. E se vier a ser processado não é porque agiu e será punido como adulto, mas por ter praticado e ser penalizado como autor de um delito.
Com relação aos questionamentos policiais, parece se assemelhar com alguém que prefere tirar uma foto ou filmar alguém se afogando, em vez de socorrê-lo. Os demais podem trazer prejuízos na cultura já tão cambaleante da nossa sociedade ou assimilar de forma incorreta determinados conceitos ou realizar serviços sem nenhuma utilidade.
(*) Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP Bacharel em direito