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sábado, 20 de julho de 2024

SEM EFEITO

19/09/2015 08h45 – Atualizado em 19/09/2015 08h45

É sabido que a proibição do financiamento privado de campanhas eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal não vai provocar o equilíbrio desejado aos pleitos. O ‘quem pode mais chora menos’ vai continuar existindo porque o país é capitalista e ponto. Essa mudança só virá o dia que o eleitorado se conscientizar de que a venda da consciência é nefasta e corrobora para que os grandes acorrentem os pequenos com o objetivo único de se perpetuarem no poder. Sem essa mudança, não há lei que consiga mudar essa triste realidade. Um dia, quem sabe.

BRIGA

A disputa pela vaga ao Senado nas eleições de 2018 poderá começar já nas convenções partidárias do PT. Delcídio Amaral, o titular, vai ter que enfrentar o correligionário Zeca do PT caso ele realmente insista em pavimentar seu caminho ao Salão Azul do Senado. Por ora, esse é o quadro que se apresenta. No entanto, como a política é dinâmica, tudo pode acontecer até a definição final das candidaturas. Zeca ainda poderá mudar de ideia e tentar voltar ao Parque dos Poderes, cargo disputado duas vezes sem sucesso por Delcídio. O jogo só está começando.

RENÚNCIA

Uma possível renúncia do peemedebista Mário César à presidência da Câmara de Vereadores da Capital está sendo vista por analistas como um mea-culpa diante das acusações que pesam sobre ele. Afastado por decisão da Justiça e sem saber se vai lograr êxito na ação que pede sua recondução ao cargo, isso talvez esteja martelando na sua cabeça para que siga na direção de efetivar esse pedido. Caso se confirme essa informação, os demais envolvidos na cassação do prefeito Alcides Bernal (PP) vão ficar com a pulga atrás da orelha. E não é pra menos.

LIXO

Quem for flagrado jogando lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul poderá pagar uma multa superior a R$ 3 mil. A medida está de acordo com a Lei Estadual 4.719, de autoria do deputado Barbosinha (PSB), publicada na edição do Diário Oficial de sexta-feira (18). A nova norma pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental.

MULTA

A lei veda jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique em depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos. Os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 109 e R$ 3.140, conforme o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente.

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