28/12/2015 08h21 – Atualizado em 28/12/2015 08h21
Além de comprometer a sua carreira política, o senador Delcídio do Amaral abalou a estrutura petista na instância estadual após a sua prisão decretada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sob acusação de que tentou obstruir as investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Por causa disso, o partido só deve ter candidato a prefeito de Campo Grande apenas para cumprir tabela. Até mesmo o empolgado deputado federal Zeca do PT já admite ficar fora da disputa.
APELO
Após a prisão de Delcídio do, sua mulher, Maika, ligou para diversos parlamentares e, aos prantos, pediu que votassem pela libertação de seu marido. Os senadores que falaram com ela disseram que votaram pela manutenção da prisão com um grande nó na garganta. Aliás, a coisa anda tão feia que o senador fechou seu escritório político em Campo Grande e mandou toda a sua família para Florianópolis (SC), onde também tem residência.
SEM CLIMA
A situação no PMDB sul-mato-grossense também não é das boas depois do envolvimento de caciques e empreiteiros ligados à legenda na Operação Lama Asfáltica, desencadeada pela Polícia Federal com apoio da CGU (Controladoria Geral da União) do MPF (Ministério Público Federal) e da Receita Federal. Não é à toa que o comando regional ainda pensa em um candidato para participar da sucessão do prefeito Alcides Bernal (PP), ano que vem.
UBER
Aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do último dia 2, o projeto de lei que prevê a proibição da operação dos serviços do aplicativo Uber no território de Mato Grosso do Sul foi vetado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). De autoria do deputado estadual João Grandão (PT), o projeto de lei prevendo a proibição é atribuído a um forte lobby dos taxistas, que a exemplo dos grandes centros, como em São Paulo, são contra a implantação do sistema no Estado.
JUSTIFICANDO
A justificativa do veto do governador ao projeto da Uber foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 23. De acordo com a mensagem, o projeto de lei foi considerado inconstitucional por dois motivos: por ser de competência da União legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes” e “trânsito e transporte”; e por se tratar de transporte individual de passageiros, nos limites do território municipal, cabe ao município o exercício da competência legislativa.