14/01/2017 07h08
Causou surpresa a rápida aproximação entre o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), adversários políticos na disputa pela prefeitura. O discurso para esse entendimento, porém, é de que os problemas da cidade são muitos e o povo não tem nada a ver com querelas políticas. Entretanto, já tem analista apostando num entendimento que vai bem além dessa recuperação da cidade, e que deve chegar forte até 2018. Aguardar pra ver.
MUDANÇAS
Por falar em 2018, é esperada uma grande renovação na Assembleia Legislativa e na representação de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional. Isso é um fato natural após mudança do Poder Executivo do Estado. Com a eleição de Reinaldo Azambuja, os rumos da política ganharam novos contornos e vão desaguar nas próximas eleições. A eleição do tucano quebrou um clico de décadas de domínio do PT e do PMDB, e agora é natural que esses cargos se renovem.
PISÃO
Os prefeitos andam uma arara com o governo Temer após a divulgação do reajuste de 7,64% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para este ano. O valor passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017, a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais. Enquanto isso, a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) agradece. É o tal negócio: uns gostam dos olhos e outros da remela.
EU PROMETO
Aliás, a CNM, a qual a Assomasul é filiada, protesta contra os critérios usados para o reajuste do piso dos professores. Ao mesmo tempo em que o governo empenhou-se em aprovar a PEC do Teto, limitando, por 10 anos, o crescimento das despesas à inflação do exercício anterior, lamentam que não tenha igualmente se empenhado em aprovar o projeto de lei para reajustar o piso do magistério também pela inflação, apurada pelo INPC.
CAIXA DOIS
O Senado deverá retomar este ano a análise do projeto que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois (uso de dinheiro ou bens em campanhas políticas, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral) e a criminalização do eleitor pela venda do voto. A pena de reclusão para o crime de caixa dois eleitoral será de dois a cinco anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.