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sábado, 23 de novembro de 2024

Se correr…

10/08/2017 07h58

Os donos de frigoríficos em MS devem receber em breve uma visita indesejável. É que os ilustres membros da “CPI da Propina” decidiram conhecer de perto as unidades localizadas nos municípios que estão inseridos no primeiro Termo de Ajustamento de Regime Especial, que está sendo verificado pelo colegiado. Pelo jeito, vai ser um Deus no acuda daqui pra frente!

…Se ficar

O autor da proposta é o deputado Paulo Corrêa (PR), presidente do colegiado. “Os requerimentos apresentados hoje por mim foram para as visitas a oito municípios. Em cinco quartas-feiras vamos visitar os frigoríficos que receberam o benefício fiscal concedido pelo Estado. Queremos saber o que foi feito em cada unidade da JBS e nós temos as notas para conferirmos os dados de cada frigorífico”, avisou.

Notas

O relator da CPI da Propina, Flavio Kayatt (PSDB) divulgou o calendário de visitas, que começa pela fronteira com o Paraguai. “Precisamos comparar estas notas fiscais verificadas na Comissão com o que há in loco. Se realmente existem esses equipamentos e materiais nos frigoríficos. A primeira cidade visitada será Ponta Porã, no dia 16 de agosto, depois Campo Grande, no dia 23 de agosto, Cassilândia no dia 30, Anastácio no dia 06 de setembro, Naviraí e Nova Andradina no dia 13 de setembro e culminando no dia 20 de setembro com a cidade de Coxim”, antecipou o tucano.

Boca de siri

Paulo Corrêa informou que os documentos solicitados à J&F foram entregues ainda no prazo, porém a resposta foi passada por meio eletrônico, e será ainda analisada, pois chegou na última segunda-feira (7). Em meio aos itens respondidos, o grupo alega que não pode informar se fez a contrapartida aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado por estes serem dados sigilosos, que fazem parte do acordo de leniência.

Acordo

Foram apresentados vários requerimentos. Um deles, de autoria do deputado Paulo Siufi (PMDB), foi aprovado por unanimidade. O documento pretende acionar o Ministério Público Federal (MPF), em relação à questão de leniência alegada pela J&F para não encaminhar os documentos comprobatórios sobre o cumprimento ou não da contrapartida da empresa aos incentivos fiscais concedidos por MS.

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