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sábado, 23 de novembro de 2024

Martelo

08/01/2018 08h17

Martelo

Ao contrário de algumas análises políticas, a candidatura à reeleição de Reinaldo Azambuja (PSDB) está definida. O fato de a cúpula do PSDB deixar o anúncio para depois do Carnaval não passa de uma estratégia bem-sucedida a fim de não misturar o bom momento administrativo de Mato Grosso do Sul com a campanha eleitoral, o que seria um amadorismo dos grandes. A indefinição, apesar da manifestação favorável, está no PMDB por causa da situação jurídica do ex-governador André Puccinelli. O juiz aposentado Odilon de Oliveira (PDT) já desfila como candidato.

Tarefa difícil

Rose Modesto (PSDB) assume o governo de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira, data em que o governador Reinaldo Azambuja sairá de férias. Ela deve ficar no cargo até o dia 26 deste mês. Uma das principais missões da vice é visitar municípios que encontram-se em situação de emergência, devido à chuva e aos vendavais. Ao todo, mais de 1.800 pessoas foram afetadas em 13 cidades do Estado.

Emergência

Até agora, as 13 cidades com situação de emergência decretada são Coronel Sapucaia, Deodápolis, Batayporã, Novo Horizonte do Sul, Itaquiraí, Japorã, Eldorado, Miranda, Rio Verde, Bataguassu, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru. Rose Modesto também deve aproveitar para visitar obras em andamento nessas cidades.

Amargo

O ano começa com a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Mato Grosso do Sul, apurando a forma de cobrança do IPTU, 2,56% maior do que anunciado pela prefeitura de Campo Grande, por causa da taxa de lixo embutida numa conta só. A estimativa de arrecadação é de R$ 81 milhões neste ano, aumento de 170% em comparação a 2017. Os contribuintes reclamam do valor mesmo que haja legalidade. A previsão é de nova polêmica por aí.

Constitucional

O cálculo é composto de três itens: metragem do imóvel, localização e tipo do imóvel. Levando em consideração as características de cada um, a cobrança não será mais linear como foi até 2017 quando foi arrecadado cerca de R$ 30 milhões. “A cobrança é constitucional. Inclusive o STF editou a súmula 19 que autoriza essa cobrança por parte do município. Contudo é questionável a forma da cobrança, preocupa a isonomia na Constituição Federal, pois trata os diferentes os iguais”, diz o presidente de Assuntos Tributaristas da OAB-MS, Otávio Figueiró.

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