Rogério Aparecido Machado*
Nesta época tão difícil para humanidade, temos ainda que lidar com inescrupulosos que por ganância, ou apenas simples ignorância técnica, tentam fazer o álcool em gel com substâncias que podem até causar danos à saúde ao invés de ter função antisséptica.
Conto-lhes esta situação: Minha filha pediu que eu fosse até o supermercado para comprar gelatina sem sabor, pois iria preparar um doce chamado gelatina colorida o qual vai um creme com este produto. Chegando ao supermercado eu não estava localizando a gelatina e pedi à responsável do supermercado para me mostrar onde estava. Para minha surpresa ela me levou ao local na gondola e fez a seguinte pergunta: O senhor também vai preparar álcool em gel?
Ela percebeu meu espanto e falei a ela que aquilo nunca poderia ser matéria prima de álcool em gel e brevemente expliquei que na preparação do produto vai álcool etílico 70%, água destilada ou deionizada, uma resina chamada Carbopol e uma substância controlada pelo Ministério do Exército chamada Trietanolamina.
Vejam, preparar álcool em gel da forma como citei não é possível para quem não tenha a licença junto ao Ministério do Exército, portanto se o fazem sem a licença, isto é uma ilegalidade.
Quanto a gelatina sem sabor, está pode ser considerada de certa forma como meio de cultura, ou seja, ela pode sob condições inadequadas desenvolver microrganismos nocivos ao ser humano e contaminá-lo.
Cuidado: comprem produtos com procedência conhecida e registro legal. Nunca tentem improvisar com substâncias as quais não conheçam suas propriedades.
*Rogério Aparecido Machado é doutor em Saúde Pública e professor de Química da Universidade Presbiteriana Mackenzie.