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Três Lagoas
terça-feira, 26 de novembro de 2024

Em “doses homeopáticas”, comitê define regras para reabertura do comércio de Três Lagoas

Apesar da flexibilização, regras foram endurecidas e quem quiser operar terá que se adequar, sob pena de perder o alvará; “quem não estiver adequado é melhor se manter fechado”, alertou o Assessor Jurídico da Prefeitura. Supermercados devem restringir atendimento a 30% da capacidade máxima

Em coletiva de imprensa realizada hoje, 6, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, encabeçado pelo prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, informou as alterações no decreto que impôs o fechamento temporário do comércio para conter o contágio do coronavírus, e anunciou a reabertura “em doses homeopáticas” das atividades empresariais na cidade – mas com regras rígidas e sob pena até de prisão.

O prefeito explicou que os últimos 15 dias serviram de experiência para a administração para organizar o planejamento do atual momento que envolve a abertura do comércio.

 “A administração, em conjunto com representantes do comércio, resolveu que a partir desta terça-feira (7) uma parte do comércio reabrirá suas atividades. Você, empresário e cliente, faça a sua parte. Se tiver aglomeração de pessoas não entre. Vamos seguir as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, disse.

Angelo Guerreiro frisou que continua a recomendar o isolamento social. “Continuamos a recomendar o isolamento social, já que estamos com 3 casos positivos na Cidade e, como disse o promotor,  Três Lagoas não é uma ilha e com esses três casos precisamos continuar nos prevenindo”, orientou o prefeito.

Decreto

O assessor jurídico da Prefeitura, Dr. Luiz Henrique Gusmão, foi responsável pela leitura do decreto. Segundo o documento, estabelecimentos e atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, essenciais ou não, autorizados a funcionar durante o estado de emergência ficam obrigados a observar estritamente exigências contidas no mesmo.

Entre estas exigências está o empregador disponibilizar a todos os empregados diretos, indiretos, eventuais e colaboradores equipamento de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe ainda ao comerciante, de acordo com o documento, respeitar o limite de lotação de uma pessoa a cada 25m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta limitação empregados e colaboradores que se encontrem a exercer suas funções nos espaços em causa, afixando nos locais de acesso placa ou cartaz indicativo dessa lotação para conhecimento do público e das autoridades fiscalizadoras.

Será de responsabilidade da empresa ou do prestador autorizado a funcionar o controle de acesso ao público, tanto no interior como no exterior do estabelecimento, ainda que este ocorra em passeio público, a fim de evitar aglomerações, adotando as medidas necessárias para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, podendo requisitar força policial se for o caso.

Penas

De acordo com o documento, o descumprimento de qualquer dispositivo contido entre o art. 1º até o art. 10 do Decreto importará na notificação para fechamento imediato do estabelecimento e imposição de multa de até 10.000 UFIM’s.

Ainda segundo o decreto, independentemente da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, o estabelecimento que descumprir as regras terá seu alvará de funcionamento imediatamente suspenso, pelo prazo de 30 dias. A multa deverá ser recolhida ao cofre público no prazo de dez dias. 

“Em caso de reincidência, o estabelecimento perderá o alvará concedido pelo município, e a multa pecuniária será dobrada. Lembramos que o empresário precisa estar preparado para cumprir o decreto e se o mesmo não estiver permaneça fechado”, orientou Gusmão.

Supermercados: só 30% da capacidade

Outra categoria mencionada durante a coletiva de hoje foi a de Supermercados, Hipermercados e Conveniências. Incluída no rol de atividades essenciais, o funcionamento desses estabelecimentos obedecerá a regras mais rígidas, com o objetivo de evitar aglomerações e a transmissão do vírus.

Assim sendo os supermercados, hipermercados e conveniências deverão restringir o atendimento a 30% da sua capacidade máxima, começando por limitar o número de carrinhos disponíveis. Esses estabelecimentos também deverão manter controle rígido de acesso e higienização dos carrinhos após cada uso. Além disso, é permitido o acesso de apenas uma pessoa por família, salvo em casos justificáveis.

Fiscalização

Para garantir que não haja desvios no decreto, a Prefeitura contará com uma equipe de 60 voluntários, que ficarão espalhados em pontos de quatro setores da cidade: centro, avenidas, principais ruas de comércio e distrito industrial. Essas pessoas terão poder de fiscalizar, advertir, autuar e até pedir apoio policial, se for o caso.

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