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domingo, 24 de novembro de 2024

ELEIÇÕES 2020: Partidos que não atingirem quociente podem eleger vereadores

No início de março, por unanimidade, o Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 5947), ajuizada pelo DEM – Democratas, contra dispositivo da Lei 13.488/2017 que modificou regras para a partilha dos lugares

(*) Noemir Felipetto

Pouca gente sabe, mas o art. 109 do CE – Código Eleitoral foi modificado. Nas eleições de 2020 o partido que não atingir o quociente eleitoral poderá sim eleger vereadores. No início de março, por unanimidade, o Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 5947), ajuizada pelo DEM – Democratas, contra dispositivo da Lei 13.488/2017 que modificou regras para a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas sobras eleitorais.

A alteração afastou a necessidade de que partidos obtenham quociente eleitoral para participar da distribuição dos lugares não preenchidos. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI, a modificação permite que partidos menores também tenham representação parlamentar.

Explica-se: até as eleições passadas, cada partido ou coligação (era permitido  a união de partidos em uma mesma chapa), tinham que fazer o chamado quociente eleitoral, ou seja, atingir um número mínimo de votos (a soma de todos os votos válidos divididos pelo número de cadeiras). Quem não atingisse o chamado quociente eleitoral estava fora. Mas para as eleições de 2020, eles poderão participar das chamadas sobras, ou seja, caso um partido não obtém o o quociente, poderá participar numa segunda etapa de distribuição de vagas.

Para ficar claro, vamos dar o exemplo de um município que tenha 19 cadeiras a preencher, como Dourados, MS. Soma-se os votos válidos dados a todos os vereadores, digamos que foram 100 mil votos (arredondou-se para facilitar a explicação). Divididos esses votos por 19 (número de cadeiras), teríamos o quociente de 5.264 votos (arredonda-se para cima). Até as eleições passadas, o partido ou coligação que não obtivesse esse número de votos não obteria cadeira alguma.

Digamos que apenas 15 vagas foram escolhida6s de forma direta, de forma inteira, aí as 4 vagas restantes das 19 exemplificadas acima, poderão ser obtidas também por partidos que não atingiram o quociente, as chamadas sobras. Em síntese, a regra vem a beneficiar os partidos considerados menores.

Dourados, segundo informações, deverá ter ao menos 10 partidos concorrendo ao pleito de 2020 para ao Legislativo, com cada agremiação podendo apresentar até 29 candidatos. Ou seja, alguns desses partidos não atingirão o chamado quociente eleitoral, mas ainda poderão ter alguns de seus membros eleitos. Mas se tem ainda um outro detalhe, para ser eleito um vereador, tem que obter pelo menos 10% do quociente eleitoral, no caso exemplificado acima, 526 votos.

(*) Advogado e jornalista. Especialista em Direito Eleitoral.

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