As recomendações do Ministério da Saúde e da OMS, e que na medida do possível restrinjam o contato social ao estritamente necessário
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça de Nova Andradina, em razão dos óbitos ocorridos e do número de casos confirmados da COVID-19 no município e região, entende ser desaconselhável a abertura do comércio na forma disciplinada no Decreto nº 2.488, de 6 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, como já externado ao prefeito, José Gilberto Garcia.
Os representantes do Ministério Público do município, promotores; Alexandre Rosa Luz, Fabrício Secafen Mingati e Paulo Leonardo de Faria, estudam as medidas administrativas e judiciais cabíveis para serem aplicadas.
Além disso, pede que tanto o comércio local quanto à população adotem todas as medidas necessárias para diminuir a possibilidade de contágio do vírus SARS-COV-2, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da OMS, e que na medida do possível restrinjam o contato social ao estritamente necessário, únicas providências que no momento são comprovadamente eficazes para diminuir as graves consequências da pandemia.