Descarte de lixo em local público é crime ambiental e o infrator pode receber multa a partir de R$ 491; infração também prevê pena de seis meses a quatro anos de reclusão.
Enquanto realizava a limpeza dos bueiros da cidade, nesta segunda-feira, 13, a equipe da Prefeitura de Três Lagoas se deparou com uma triste imagem.
Um bueiro localizado no cruzamento das Ruas Maria Guilhermina Esteves e Bernardino Antônio Leite estava completamente cheio de lixo. Possivelmente, esse despejo aconteceu no último fim de semana, deixando em alerta as autoridades de saúde e meio ambiente.
Além da poluição de rios e canais, o despejo de lixo também atrai animais peçonhentos e os mosquitos da dengue e outras endemias, o que transforma a irresponsabilidade em crime contra a saúde pública.
“Somente esta infração pode afetar três setores públicos. Este lixo acumulado prejudica o meio ambiente por poluir nossos rios e canais e demorar muitos anos para se decompor na natureza; afeta a Saúde, já que pode atrair animais peçonhentos e gerar acúmulos de água, propício ao mosquito transmissor da dengue e outras endemias e, por último, a infraestrutura, sendo que mesmo com limpezas constantes, logo precisará de reparos e manutenção, gerando gasto aos cofres públicos”, afirmou o prefeito Angelo Guerreiro.
“Temos trabalhado em diversas campanhas com a comunidade, empenhado o serviço de limpeza, mas a população precisa colaborar e nos ajudar. Bueiro não é lugar de lixo, temos coleta diariamente, não é difícil entender isso e respeitar o meio em que vivemos”, disse Guerreiro.
Jogar lixo em local público é crime ambiental e o infrator pode receber multa a partir de 100 UFIN’s (equivalente a R$ 491). O crime também prevê pena de seis meses a quatro anos de reclusão.