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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Ex-Presidente da Câmara de Dourados é condenado à suspensão de direitos políticos e a dano moral coletivo

Ministério Público acusou o político apagar dados do sistema da Câmara para atrapalhar as investigações e impossibilitar o acesso da Justiça às informações

O Juiz César de Souza Lima julgou condenou o ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, Idenor Machado, à suspensão dos direitos políticos por três anos. A sentença também determina que o político pague multa de 10 vezes o valor de sua remuneração na época e o condena, ainda, à perda do cargo, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Machado recebeu também a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, pois não se pode reverter honorários advocatícios em favor do Ministério Público.

Entenda o caso

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Idenor Machado por determinar, ainda quando era Presidente da Câmara Municipal de Dourados, a exclusão de documentos e dados do sistema de informação da Casa Legislativa, a fim de atrapalhar as investigações, isto é, impossibilitar o acesso do Ministério Público a informações necessárias para a Operação denominada “Câmara Secreta” e, consequentemente, beneficiar vereadores suspeitos de práticas de crimes, em violação à Constituição Federal e à legislação em vigor, com prejuízo ao erário.

Estes fatos também causaram danos morais coletivos, pois demonstrada a razoável significância do ato transgressor e a repulsa social. Por tudo isso, o MPMS requereu a procedência dos pedidos da inicial e a instruiu com documentos. Foi determinada a notificação do requerido e a intimação do Município de Dourados, nos termos dos §§ 3.º e 7.º, artigo 17, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992. Em defesa prévia, o requerido alegou que a Lei n.º 8.429/92 não se aplica aos agentes políticos e inexiste qualquer elemento nos autos a caracterizar a improbidade administrativa.

No mérito, Idenor Machado afirmou que não há prova do desaparecimento dos documentos ou de que estes dizem respeito ao período em que era Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Porém, não foi este o entendimento do Poder Judiciário na primeira instância.

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