O Comitê de Enfrentamento a COVID-19 de Três Lagoas decidiu, na tarde desta segunda-feira (14), que seguindo o artigo 1°, do Decreto Estadual n. 15.559, de 10 de dezembro de 2020, Três Lagoas também terá que seguir o toque de recolher às 22h
O Comitê de Enfrentamento a COVID-19 de Três Lagoas decidiu, na tarde desta segunda-feira (14), que seguindo o artigo 1°, do Decreto Estadual n. 15.559, de 10 de dezembro de 2020, Três Lagoas também terá que seguir o toque de recolher às 22h.
Porém, seguindo o parágrafo único do artigo 2º, elaborará uma justificativa de tratamento diferenciado para a Cidade.
Segundo os membros do Comitê, entre eles o promotor de Justiça, Moises Casarotto, o diretor de Vigilância Sanitária, Cristovan Bazan e a secretária de Saúde, Angelina Zuque, o Município cumprirá sobre o toque de recolher determinado pelo Estado (22h), porém, diante do histórico da Cidade em manter os números de positivos e sempre cumprir com todos os protocolos, mantendo um controle da COVID-19, pedirão para o Estado abrir uma exceção e manter o último decreto da Cidade.
Até a resposta do Estado, todos os estabelecimentos comerciais, inclusive bares e restaurantes terão que cumprir o Decreto Estadual que fixa o toque de recolher às 22h.
“Enviaremos um pedido informando a situação epidemiológica do município, anexando nossos decretos, escrevendo um breve relato de tudo que foi desenvolvido pelo Comitê e pedindo esse voto de confiança. Com isso informaremos que cumpriremos o toque de recolher que é obrigatório, mas pediremos para abrir uma exceção diante das informações que enviaremos”, disse.
A secretária informou ainda que “trabalharemos em pontos frágeis como a presença de música ao vivo e eletrônica a fim de evitar aglomeração. A situação continuará sendo avaliada pelo comitê semanalmente, assim como a evolução da doença e o comprometimento da população, empresa e bares”, finalizou.