A Justiça acatou pedido feito pela Prefeitura de Três Lagoas para que o processo de ressarcimento dos valores usados na reforma do Consulado Português conste na matrícula do imóvel.
O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, determinou que “seja averbado junto à matrícula do imóvel tombado a existência da presente ação de ressarcimento, até ulterior julgamento da demanda”.
Com isso, a informação de que há um processo de ressarcimento, no valor de R$ 669.168,51, referente à restauração do imóvel, deve constar na documentação legal do prédio.
Entenda
O prédio, que funcionou Consulado Português e moradia do vice-cônsul de Portugal no Brasil, Teotônio Mendes, foi tombado como patrimônio histórico do município em 2003 pelo então prefeito Issam Fares. Com a degradação do imóvel, em 2016 uma ação foi movida pelo Ministério Público, obrigando o proprietário a realizar a reforma.
A obrigação da obra seria dos proprietários do prédio, a não ser que demonstrassem insuficiência de recursos. Neste caso, a Prefeitura deveria pagar pela restauração. Consta que “o proprietário não compareceu no inquérito civil para demonstrar a insuficiência de recursos para realização das obras e reparação do referido imóvel”.
Dessa forma, ficou sob “responsabilidade do Município em executá-las e, se for caso, em ação posterior a fim de buscar indenização do proprietário”, ainda de acordo com a sentença da época.
Em 2019 a Prefeitura entregou o prédio restaurado, sob as mesmas características da época. Neste ano, anúncios nas redes sociais davam conta da tentativa de venda do imóvel pelos proprietários, o que causou indignação nos três-lagoenses.