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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Precisa trocar o presente de Natal? Siga orientações do Procon

Denúncias de infrações nas relações de consumo podem ser feitas pelo telefone 151

Consumidores que querem ou precisam trocar os presentes de Natal devem verificar a política de troca de cada estabelecimento comercial, orienta o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão.

“O fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais”, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor. 

“Mas se ele prometeu, se ele informou ao comprador da política de troca, ele é obrigado a cumprir”, completa Salomão.

O superintendente esclarece que as lojas que possibilitam a troca normalmente estabelecem um prazo para isso. Ele ainda diz que é necessário levar o cupom fiscal para efetivar a ação.  

“É fundamental que o consumidor tenha em mãos o documento que comprova a compra no estabelecimento para que possa trocar o produto”, avisa. 

Salomão ainda diz que se o produto adquirido tiver algum problema a troca é garantida por lei. “A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, destaca.

“Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornado”, pontua.

Denúncias de infrações nas relações de consumo podem ser feitas pelo telefone 151.

*ms.gov

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